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sexta-feira, 13 de junho de 2008

Sumula com efeito vinculante: Supremo define sétima súmula vinculante

Supremo define sétima súmula vinculante

Em mais uma inovação em seus procedimentos internos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em vinculante a Súmula nº 648, de setembro de 2003. O texto impede a limitação dos juros a 12% ao ano - regra presente no artigo 192 da Constituição Federal, mas revogada por uma emenda constitucional em maio de 2003. O resultado da decisão tomada ontem pelos ministros atinge poucas ações judiciais, uma vez que trata de uma regra já revogada, mas inaugura um dispositivo novo no Supremo ao autorizar a declaração de "repercussão geral" em temas antigos, com jurisprudência já pacificada, e transformá-los imediatamente em súmula vinculante.

O caso foi definido na tarde de ontem na votação de uma questão de ordem encaminhada pela ministra Ellen Gracie enquanto ainda era presidente do Supremo. Ela levantou a possibilidade de se declarar a repercussão geral de três recursos que tratavam de temas com jurisprudência já pacificada na corte. Com a declaração de repercussão, o tribunal pode determinar ao tribunais locais a suspensão do envio de novos casos semelhantes e devolver a eles os processos já levados ao Supremo. De acordo com Ellen Gracie, mesmo pacificados, esses casos precisavam passar por toda a tramitação interna do Supremo e serem distribuídos aos ministros para ter a decisão proferida monocraticamente, apenas repetindo a posição consolidada. Com a declaração de repercussão, o Supremo suspende sua tramitação e informa os tribunais locais, que poderão rever sua própria decisão.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Relator pode determinar suspensã o de processo que discuta matéri a com repercussão geral

Nos Recursos Extraordinários em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 576155, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Orecurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República.

Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) celebrado entre o Distrito Federal e as empresas beneficiárias por redução de débitos fiscais até o julgamento final do recurso pelo STF, pois entende que configura uma questão prejudicial.

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