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sábado, 10 de outubro de 2009

TRESPASSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL - REGISTRO E PUBLICAÇÃO

O empresário ou sociedade empresária, na condição de proprietário do estabelecimento, pode aliená-lo ou transferi-lo.
Denomina-se trespasse o negócio jurídico, ou seja, o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial por meio do qual se dá a transferência de sua titularidade.
Dentre os requisitos para eficácia da referida alienação estão a publicidade; por esta razão, o art. 1.144 do Código Civil de 2002, exige a averbação do trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, bem como sua publicação na imprensa oficial, visando dar ciência aos interessados, em especial, aos eventuais credores do alienante. Assim, o trespasse somente será válido e eficaz, produzindo efeitos perante terceiros, após arquivo e devida publicação. Busca-se com estas exigências, coibir transferências fraudulentas de patrimônio, que... (clique em "mais informações" para ler mais)

COMODATO VERBAL. POSSE DIRETA E INDIRETA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - CONTRATO EXTINTO

Posse direta e indireta. Art. 1.197 do CC/2002. Interpretação. Comentando o art. 1.197 encerram Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, no seu Código Civil Anotado, 2ª ed, RT, p. 565: "2. Posse direta ou imediata e posse indireta ou mediata. A doutrina admite a existência de duas posses paralelas criadas para prover a defesa daquele que tem a guarda, o uso ou a administração da coisa e dela fica temporariamente privado". 5. Possuidor indireto. Proteção possessória contra o... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 18 de março de 2009

Corte Especial do STJ aprova súmula sobre Juizado

Cabe à Turma Recursal processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de Juizado Especial. Este é o enunciado da Súmula 376, aprovada nesta terça-feira (18/3) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Entre os vários precedentes legais utilizados pelos ministros, estão alguns Conflitos de Competência que chegaram ao tribunal e também alguns recursos em Mandado de Segurança.

No Mandado de Segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, por exemplo, entendeu-se ser possível a impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses Juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

Outro precedente citado foi o Resp 690.553-RS, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp. A decisão estabelece que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de Mandado de Segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o INSS.

De acordo com o tribunal, com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. A nova norma destaca, contudo, que caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o Mandado de Segurança a ser julgado por Turma Recursal.

fonte: www.conjur.com.br

terça-feira, 3 de março de 2009

Computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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