VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sábado, 10 de outubro de 2009

TRESPASSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL - REGISTRO E PUBLICAÇÃO

O empresário ou sociedade empresária, na condição de proprietário do estabelecimento, pode aliená-lo ou transferi-lo.
Denomina-se trespasse o negócio jurídico, ou seja, o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial por meio do qual se dá a transferência de sua titularidade.
Dentre os requisitos para eficácia da referida alienação estão a publicidade; por esta razão, o art. 1.144 do Código Civil de 2002, exige a averbação do trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, bem como sua publicação na imprensa oficial, visando dar ciência aos interessados, em especial, aos eventuais credores do alienante. Assim, o trespasse somente será válido e eficaz, produzindo efeitos perante terceiros, após arquivo e devida publicação. Busca-se com estas exigências, coibir transferências fraudulentas de patrimônio, que... (clique em "mais informações" para ler mais)

COMODATO VERBAL. POSSE DIRETA E INDIRETA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - CONTRATO EXTINTO

Posse direta e indireta. Art. 1.197 do CC/2002. Interpretação. Comentando o art. 1.197 encerram Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, no seu Código Civil Anotado, 2ª ed, RT, p. 565: "2. Posse direta ou imediata e posse indireta ou mediata. A doutrina admite a existência de duas posses paralelas criadas para prover a defesa daquele que tem a guarda, o uso ou a administração da coisa e dela fica temporariamente privado". 5. Possuidor indireto. Proteção possessória contra o... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog