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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

Quarta Turma do STJ cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença

A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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