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domingo, 27 de janeiro de 2008

Excesso de formalismo: Petrobras consegue mudar sentença definitiva no TJ-SP

A Petrobrás conseguiu derrubar o excesso de formalismo e de capricho judicial da primeira instância paulista. O caso girou em torno de um suposto ataque de cupins a ações preferenciais da empresa. Mas, mesmo após descobrir que os papéis não foram devorados pelos insetos, o juiz se recusou a anular o julgamento definitivo em questão. Para ele, a sentença deveria ser cumprida por ter transitado em julgado. A estatal reverteu o resultado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Roberto da Silva Calheiros era portador de 66 ações preferenciais da Petrobrás. Guardou com zelo, num armário, os títulos que davam a ele o direito de reembolso, com dividendos, do capital aplicado. Certo dia, segundo ele, descobriu que o local onde supostamente estavam os papéis foi infestado por uma praga de cupins. Para reaver os certificados, bateu às portas da Justiça, onde entrou com ação de anulação e substituição de títulos ao portador.

A primeira instância decidiu a favor de Roberto. A sentença transitou em julgado. Quando citada para cumprir a determinação, a Petrobrás afirmou que os certificados não foram extraviados, como pensava o autor, e sim depositados em nome dele nos cofres da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A primeira instância não arredou pé. Determinou a substituição dos títulos. Para o juiz, não haveria remédio processual – que não eventual ação rescisória – que possa evitar o cumprimento da sentença.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Salários atrasados: STJ não julga ação que discute dívida de município

Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ação declaratória que discute dívida salarial do município com funcionários públicos. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou seguimento à Petição protocolada pela defesa de funcionários da cidade de Palmeira dos Índios (AL). Eles estão com 21 salários atrasados.

Os funcionários mudaram do regime celetista para o estatutário por causa da Lei municipal 1.240/91. Segundo a defesa, a mudança foi reconhecida pelo próprio STJ, por meio da Súmula 137, ao examinar conflito negativo de competência. A petição dirigida ao STJ tinha o objetivo de ver declarada a dívida do município referente a 21 mensalidades de salários, além de um percentual de 30% que também deixou de ser pago, inclusive aos aposentados do município.

A situação teve início durante a gestão da prefeita Maria José de Carvalho Nascimento, que ocupou o cargo de 1994 a 1998. Segundo boletim informativo do TCU, de 10 de maio de 2001, a Tomada de Contas especial detectou contas irregulares. Como não foi a única condenação pelo TCU, em 2006 a quantia devida por ela já ultrapassava R$ 1 milhão. Entre as contas irregulares estariam os valores não-repassados do FNDE, da merenda escolar e de uma ponte não-construída.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Novos tempos - Repercussão Geral já produz efeitos nos trabalhos do STF

Três anos depois de sua criação pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a repercussão geral começa a mostrar efeitos nos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O mais relevante deles, segundo o ministro Gilmar Mendes, é a redução na distribuição de processos à corte. Neste ano, 119.957 processos chegaram ao tribunal contra 127.540 em 2006.

A sensível redução não pode ser atribuída apenas à aplicação da repercussão geral, mas ela, com certeza, contribuiu para isso. "A minha expectativa é a de que em dois anos nós tenhamos um novo tribunal em relação ao Recurso Extraordinário", afirma o ministro Gilmar Mendes.

Quando o STF declara a existência da repercussão geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o Plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos. Depois do julgamento definitivo no Supremo, o resultado deve ser aplicado aos demais processos de idêntica matéria pelas instâncias inferiores. Todas essas práticas e regras, que prometem mudar o perfil da mais alta corte de Justiça do país, estão previstas na Lei 11.418, que regulamentou a repercussão impondo alterações ao Código de Processo Civil, bem como no regimento interno do Supremo.

Autonomia no julgamento - Juizados Especiais vão julgar ações contra governos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/12), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — número original no Senado PLS 118/2005 —, o PL irá, na prática, estender a competência dos atuais Juizados Especiais Estaduais, permitindo que eles passem a julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que atualmente é impedido pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

De acordo com Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os governos estaduais e municipais.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS

18/10/2007

AGÊNCIA CÂMARA - 18/10/2007
Câmara aprova multa maior para recurso protelatório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1040/07, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que aumenta o valor das multas aplicadas quando os embargos apresentados em processo judicial forem considerados meramente protelatórios. A proposta aumenta a multa de 1% para 5% do valor da ação em disputa, e de 10% para 20% nos casos de reincidência. O projeto segue para o Senado Federal.

O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ressaltou que os recursos protelatórios destinam-se a atrasar a solução.

O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) afirmou que as multas hoje existentes não inibem esse comportamento e que, muitas vezes, vale a pena para quem está perdendo a ação pagar a multa e ganhar mais tempo.

Para o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a aprovação da proposta também sinaliza para o Judiciário que fique mais atento e puna os procedimentos protelatórios.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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