A Turma Especial de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em sessão realizada ontem (8), o processamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no Estado de São Paulo. O incidente é uma inovação prevista no artigo 976 do Novo Código de Processo Civil.
O pedido foi suscitado porque os autores – que possuem aplicações junto...
O pedido foi suscitado porque os autores – que possuem aplicações junto...