A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.
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quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações
Mantida a sentença que extinguiu o processo da empresa, sem a resolução do mérito, por esta deixar o andamento da ação, sem manter o endereço atualizado para receber intimações
É obrigatória a denunciação à lide, apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso
PROCESSUAL
CIVIL:
Indenização. Danos
materiais e morais. Autora vítima de botulismo. Palmito contaminado
comercializado pela ré. Denunciação à lide: é obrigatória a denunciação apenas
quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso. Código de Defesa
do Consumidor.
EXTRATOS:
É obrigatória a denunciação à lide, apenas quando, de sua
falta, advier a perda do direito de regresso
“A hipótese não era de aplicação do artigo 101, II, do
Código do Consumidor, que a permite em caráter facultativo. Sim, a do
antecedente artigo 88, que em regra a proíbe, ao menos contra o produtor, buscando evitar a inserção de
discussão paralela na demanda aqui, as pendengas entre seguradora e segurada.
Conjugado o primeiro dispositivo com a regra geral do artigo 70, III, do Código
de Processo; obrigatória a
denunciação apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso,
o que
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