Este não é mais um acórdão. Acórdão paradigma, ilustra a última Revista Eletrônica de Jurisprudência do TJSP.
Cuida de agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da agravante, a fim de incluir seus sócios no polo passivo da demanda.
Insurgiu-se fundamentada em que a desconsideração de sua personalidade jurídica não poderia ser declarada pela simples não localização de ativos financeiros, notadamente porque, “no caso, nem se verifica 'insuficiência de patrimônio'”.
O relator José Carlos Ferreira Alves justificou seu voto defendendo uma posição mais proativa do Judiciário para a satisfação de créditos perseguidos em Juízo: "Deveras, pudesse a parte resolver “per si” o conflito de interesses surgido com a pretensão resistida, desnecessária se revelaria a intervenção do Estado Juiz. Sem isso, poder-se-ia estimular retrocesso à manus injectio, exercício arbitrário das...
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segunda-feira, 28 de março de 2016
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU A APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE: O ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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