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domingo, 10 de fevereiro de 2008

Hélio Mosimann defende destruição de processos sem relevância histórica e jurídica

08/06/2001
Rio de Janeiro (RJ) - O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu no segundo dia de realização do fórum Arquivos e Documentos Eletrônicos a destruição dos chamados autos findos, ou seja, os processos que já foram julgados e estão arquivados por não caber mais recurso. Mas o critério para a eliminação, segundo ele, é que os processos não tenham relevância histórica ou jurídica. A situação preocupante de lotação dos depósitos é a causa para a defesa da idéia. A medida, no entanto, só poderá ser aplicada se o Congresso Nacional aprovar lei autorizando o Judiciário a promover a destruição. Fico satisfeito por perceber a conscientização dos participantes no sentido de que devemos separar os documentos necessários dos dispensáveis no Judiciário , afirmou Mosimann. A Justiça Federal tem hoje cerca de 6 milhões de processos arquivados, ocupando uma área de 140 mil metros quadrados. E a cada dia a situação piora. Apenas em São Paulo, saem para o depósito, toda semana, quatro Kombis lotadas de processos. 

A eliminação das causas consideradas dispensáveis, segundo o ministro, trará duas vantagens para a Justiça. A primeira é a economia de recursos com a construção de novas dependências para a guarda de papéis e a outra é a agilização na busca das informações contidas nos processos arquivados. Além de economizarmos dinheiro, ficaremos mais ágeis na prestação de serviços à sociedade , afirmou. A posição do ministro foi apoiada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Fábio Bittencourt. É preciso acabar com os gastos desnecessários feitos com os enormes depósitos , disse o magistrado. Durante a abertura do fórum, o ministro Hélio Mosimann já havia defendido a substituição gradual do papel nos processos judiciais, citando o exemplo das varas de execuções fiscais virtuais de São Paulo, onde a primeira etapa da tramitação já ocorre em meio magnético. O juiz Fábio Bittencourt também viu vantagens na substituição do papel, pois a medida pode colaborar com a preservação do meio ambiente, na medida em que será necessária a derrubada de menos árvores para extração da celulose.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa


STJ

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