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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Reintegração de área deve ser acompanhada por perito agrimensor

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou procedente o Recurso de Agravo de Instrumento nº 69992/2008 e reformou decisão singular que, nos autos de uma ação de rescisão de contratos cumulada com reintegração de posse e perdas e danos, movida pelos ora agravados, indeferira o pedido para o cumprimento da reintegração de posse através de laudo técnico realizado por perito agrimensor.

Os integrantes da Câmara, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entenderam que o acompanhamento do perito não proporcionará prejuízo a nenhuma das partes, ao contrário, propiciará o correto e eficaz cumprimento da sentença.

Substituição de penhora é possível durante processo de execução

Na execução fiscal, em qualquer fase do processo, é possível a substituição da penhora realizada. Sob esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, baseado no artigo 15 da Lei nº 6.830/80, determinou a penhora on line pelo sistema BacenJud da conta bancária da Petroluz Distribuidora Ltda. para o pagamento de execução fiscal do Estado. A decisão foi unânime.

A decisão reformou sentença em que o Juízo de Primeira Instância havia indeferido o pedido de penhora de dinheiro pelo sistema BacenJud e determinado a redução do termo de penhora sobre o bem imóvel (sede da empresa), nomeando o devedor como depositário do mesmo. Entretanto, os magistrados de Segunda Instância mantiveram a decisão que havia excluído os sócios da empresa agravada do pólo passivo da ação de execução fiscal.

Nas razões recursais, o Estado agravante sustentou ser responsabilidade dos sócios agravados a dívida tributária da sociedade, não havendo que se cogitar sobre a necessidade de comprovação de que a responsabilidade pelo não recolhimento do tributo decorreu de ato abusivo do próprio ente estatal. O Estado requereu a manutenção dos sócios da empresa no pólo passivo da ação executiva, bem como a aplicação da penhora on line, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 6830/80, que versa que o dinheiro precede qualquer outro bem. O Estado também alicerçou seu pedido com base nos artigos 655 e 655-A do Código de Processo Civil e Provimento 42/2007, que versam sobre preferência pelo valor monetário na penhora em vez de bens móveis e imóveis.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios

O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.

domingo, 24 de agosto de 2008

ACÓRDÃO - ACORDO JUDICIAL. VALIDADE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°01863353


EMBARGOS A EXECUÇÃO - Desconsideração, por
parte do embargante, da eficácia de acordo havido
entre as partes e homologado judicialmente -
Rejeição liminar dos embargos - Razoabilidade -
Inadequação da via - Execução incidente sobre
sentença homologatória - Título judicial que
substituiu o primitivo título extrajudicial –
Subsistência da rejeição - Recurso não provido

domingo, 10 de agosto de 2008

RECURSOS REPETITIVOS - LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008.

LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Vigência Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 543-C:

“Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

§ 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

sábado, 19 de julho de 2008

Multiplicidade extinta - STJ publica regras para aplicar lei de recursos repetitivos

Em breve, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar um recurso e aplicar a decisão deste a todos os que versam sobre o mesmo tema. Foi publicada nesta quinta-feira (17/7), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução 7 do STJ, que regulamenta a Lei 11.672. A resolução estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos na Corte. A resolução deve, ainda, ser referendada pelo Conselho de Administração do tribunal.

A Lei 11.672, que entra em vigor no dia 8 de agosto, livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo assunto. A resolução foi assinada na última segunda-feira (14/7). Na ocasião, o ministro Humberto Gomes de Barros afirmou que, “uma vez estabelecida a orientação, ela pode se tornar um farol permanente para o juiz”.

A nova norma legal dispõe que, em caso de multiplicidade de Recursos Especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Sumula com efeito vinculante: Supremo define sétima súmula vinculante

Supremo define sétima súmula vinculante

Em mais uma inovação em seus procedimentos internos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em vinculante a Súmula nº 648, de setembro de 2003. O texto impede a limitação dos juros a 12% ao ano - regra presente no artigo 192 da Constituição Federal, mas revogada por uma emenda constitucional em maio de 2003. O resultado da decisão tomada ontem pelos ministros atinge poucas ações judiciais, uma vez que trata de uma regra já revogada, mas inaugura um dispositivo novo no Supremo ao autorizar a declaração de "repercussão geral" em temas antigos, com jurisprudência já pacificada, e transformá-los imediatamente em súmula vinculante.

O caso foi definido na tarde de ontem na votação de uma questão de ordem encaminhada pela ministra Ellen Gracie enquanto ainda era presidente do Supremo. Ela levantou a possibilidade de se declarar a repercussão geral de três recursos que tratavam de temas com jurisprudência já pacificada na corte. Com a declaração de repercussão, o tribunal pode determinar ao tribunais locais a suspensão do envio de novos casos semelhantes e devolver a eles os processos já levados ao Supremo. De acordo com Ellen Gracie, mesmo pacificados, esses casos precisavam passar por toda a tramitação interna do Supremo e serem distribuídos aos ministros para ter a decisão proferida monocraticamente, apenas repetindo a posição consolidada. Com a declaração de repercussão, o Supremo suspende sua tramitação e informa os tribunais locais, que poderão rever sua própria decisão.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Relator pode determinar suspensã o de processo que discuta matéri a com repercussão geral

Nos Recursos Extraordinários em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 576155, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Orecurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República.

Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) celebrado entre o Distrito Federal e as empresas beneficiárias por redução de débitos fiscais até o julgamento final do recurso pelo STF, pois entende que configura uma questão prejudicial.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Apresentação do instituto da Repercussão Geral

APRESENTAÇÃO

Diante da edição da Emenda Constitucional 45/04, que incluiu, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários, a exigência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, e já tendo sido editadas normas regulamentares, mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção das ações necessárias à plena efetividade das novas disposições constitucionais e à uniformização mínima de procedimentos.

Considerando as características no novo instituto, uma comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados, é condição indispensável para que os objetivos que informaram a reforma constitucional sejam plenamente alcançados, garantindo-se a necessária segurança aos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.


FUNDAMENTOS

terça-feira, 1 de abril de 2008

TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Letra de câmbio
Título de crédito, ao portador ou nominativo, contendo ordem escrita do emitente (sacador) ao aceitante (sacado) para que pague determinada quantia a terceiro (tomador), que é o beneficiário no local e no prazo designado; transferível por endosso. É uma ordem de pagamento à vista ou à prazo.(MHD)
Nota promissória
Título de crédito em que o emitente se compromete a pagar certa quantia pecuniária, em determinada data, a uma pessoa natural ou jurídica (tomador ou beneficiário) ou à sua ordem. (MHD)
Duplicata
Título de crédito causal, negociável e circulável por endosso, que nasce junto com a fatura, da qual é reprodução, é assinado pelo vendedor e pelo comprador e serve de meio probatório da compra e venda mercantil a prazo e da promessa de pagamento do preço constante na fatura das mercadorias vendidas. (MHD)
Debênture

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Roda dos bebês: Instituto propõe parto anônimo para evitar abandono

Para evitar que filhos indesejados sejam abandonados em ruas, praças ou despejados em córregos, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) resolveu facilitar a vida das mães e mudar o destino das crianças rejeitadas. Elaborou anteprojeto de lei que dá às gestantes a possibilidade de fazer todo o acompanhamento de pré-natal e o parto sem a necessidade de se identificar na maternidade e, inclusive, de ficar com o bebê.

Com a proposta, a mãe fica livre de toda responsabilidade jurídica sobre a criança, que poderá ser deixada em hospitais ou postos de saúde para a adoção. Os parentes biológicos, desde que comprovado, pode reivindicar a guarda da criança em até 30 dias. Se isso não acontecer, ela vai para adoção. O registro civil do bebê, que dificilmente saberá a verdadeira identidade da mãe, ficará por conta dos pais adotivos. O anteprojeto, que cria o chamado parto anônimo, deve ser encaminhado para o Congresso no próximo mês de março.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Suspensão da eficácia da Lei de Imprensa - MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130-7 DISTRITO FEDERAL

A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, quando do atendimento da medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:

(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Processos do extinto TFR são destruídos em Brasília

20/09/2002

Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a destruição de processos judiciais. Na manhã de hoje (20), 844 autos do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), todos profundamente danificados e contaminados pela ação de fungos e bactérias, foram triturados na sede da empresa Novo Rio Recicláveis, em Brasília. A eliminação dos documentos foi necessária para preservar o restante do acervo integrado por mais de 55 mil processos já encerrados que estão sob a guarda do STJ. Foram necessários apenas quatro minutos para a destruição dos processos contaminados. Todo o procedimento foi fotografado, filmado e acompanhado por um representante do Ministério Público Federal. Com 340 quilos, o entulho de papel será reciclado pela Novo Rio e revendido no mercado. A empresa desembolsou R$ 68 pela papelada. O dinheiro será depositado na conta do STJ. Segundo os técnicos que acompanharam a destruição, os documentos estavam em alto grau de contaminação de fungos e mofo. Por isso, não havia outra alternativa, senão retirá-los do arquivo do Tribunal. Trata-se de processos originados no TFR, entre 1947 e 1988, em sua maioria mandados de segurança, precatórios e habeas-corpus.

STJ: Justiça de São Paulo está impedida de destruir processos arquivados

19/04/2002
A Justiça de São Paulo terá de manter em seus arquivos todos os processos já encerrados que tramitaram nas varas da capital e do interior do Estado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que permite a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado. Com a decisão, os ministros do STJ discordaram do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e deferiram recurso em mandado de segurança à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, que impede a incineração dos processos. As duas entidades sustentam que a queima dos documentos é ilegal, inconstitucional e pode provocar danos aos advogados e às partes. Em 1997, a AASP ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o provimento nº 556/97 editado pelo Conselho Superior de Magistratura que regulamenta a destruição de processos arquivados em primeira instância. A Associação alegou que a medida fere o artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito processual. A AASP também argumenta que a classe dos advogados deveria ter sido previamente consultada antes de baixada a norma pelo Conselho Superior de Magistratura. Conforme o artigo 133 da Constituição, a participação da categoria é imprescindível à administração da Justiça. A destruição dos processos também é apontada pela Associação como uma afronta às Leis 6.246/75

Hélio Mosimann defende destruição de processos sem relevância histórica e jurídica

08/06/2001
Rio de Janeiro (RJ) - O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu no segundo dia de realização do fórum Arquivos e Documentos Eletrônicos a destruição dos chamados autos findos, ou seja, os processos que já foram julgados e estão arquivados por não caber mais recurso. Mas o critério para a eliminação, segundo ele, é que os processos não tenham relevância histórica ou jurídica. A situação preocupante de lotação dos depósitos é a causa para a defesa da idéia. A medida, no entanto, só poderá ser aplicada se o Congresso Nacional aprovar lei autorizando o Judiciário a promover a destruição. Fico satisfeito por perceber a conscientização dos participantes no sentido de que devemos separar os documentos necessários dos dispensáveis no Judiciário , afirmou Mosimann. A Justiça Federal tem hoje cerca de 6 milhões de processos arquivados, ocupando uma área de 140 mil metros quadrados. E a cada dia a situação piora. Apenas em São Paulo, saem para o depósito, toda semana, quatro Kombis lotadas de processos. 

Conselho da Justiça Federal separa entulho de preciosidades entre milhões de processos

29/09/2000

A Justiça Federal acumula pilhas e mais pilhas de processos. Somente nos últimos 31 anos, os autos de mais de 5,5 milhões de ações foram amontoados nas seções judiciárias federais. Enfileirados, são 600 quilômetros de comprimento. Empilhados, ocupam 140 mil metros quadrados. O custo desse espaço chega a R$ 67 milhões, suficientes para construir cinco mil casas populares, afirma o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann. A comparação torna mais evidente a importância do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária, com o qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) pretende separar o joio do trigo, desencavando o valioso acervo de pesquisa perdido em meio ao entulho e pondo ordem nos processos encalhados. Por que guardar tanto papel? Há relíquias do século passado, candidatas a peças de valor histórico, que podem estar escondidas em meio a outros tantos processos inúteis, mas é necessário que haja critérios e pessoas capacitadas para nomeá-las como tais , responde o ministro Mosimann. Lançado pelo CJF em dezembro do ano passado , o programa começou a desenvolver um plano de classificação dos processos por assunto, substituindo o atual sistema de ordem de chegada. Uma tabela de temporalidade estabelecerá prazos para o arquivamento, recolhimento permanente ou destruição dos documentos, de acordo com o seu valor legal, histórico e administrativo.

domingo, 27 de janeiro de 2008

Excesso de formalismo: Petrobras consegue mudar sentença definitiva no TJ-SP

A Petrobrás conseguiu derrubar o excesso de formalismo e de capricho judicial da primeira instância paulista. O caso girou em torno de um suposto ataque de cupins a ações preferenciais da empresa. Mas, mesmo após descobrir que os papéis não foram devorados pelos insetos, o juiz se recusou a anular o julgamento definitivo em questão. Para ele, a sentença deveria ser cumprida por ter transitado em julgado. A estatal reverteu o resultado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Roberto da Silva Calheiros era portador de 66 ações preferenciais da Petrobrás. Guardou com zelo, num armário, os títulos que davam a ele o direito de reembolso, com dividendos, do capital aplicado. Certo dia, segundo ele, descobriu que o local onde supostamente estavam os papéis foi infestado por uma praga de cupins. Para reaver os certificados, bateu às portas da Justiça, onde entrou com ação de anulação e substituição de títulos ao portador.

A primeira instância decidiu a favor de Roberto. A sentença transitou em julgado. Quando citada para cumprir a determinação, a Petrobrás afirmou que os certificados não foram extraviados, como pensava o autor, e sim depositados em nome dele nos cofres da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A primeira instância não arredou pé. Determinou a substituição dos títulos. Para o juiz, não haveria remédio processual – que não eventual ação rescisória – que possa evitar o cumprimento da sentença.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Salários atrasados: STJ não julga ação que discute dívida de município

Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ação declaratória que discute dívida salarial do município com funcionários públicos. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou seguimento à Petição protocolada pela defesa de funcionários da cidade de Palmeira dos Índios (AL). Eles estão com 21 salários atrasados.

Os funcionários mudaram do regime celetista para o estatutário por causa da Lei municipal 1.240/91. Segundo a defesa, a mudança foi reconhecida pelo próprio STJ, por meio da Súmula 137, ao examinar conflito negativo de competência. A petição dirigida ao STJ tinha o objetivo de ver declarada a dívida do município referente a 21 mensalidades de salários, além de um percentual de 30% que também deixou de ser pago, inclusive aos aposentados do município.

A situação teve início durante a gestão da prefeita Maria José de Carvalho Nascimento, que ocupou o cargo de 1994 a 1998. Segundo boletim informativo do TCU, de 10 de maio de 2001, a Tomada de Contas especial detectou contas irregulares. Como não foi a única condenação pelo TCU, em 2006 a quantia devida por ela já ultrapassava R$ 1 milhão. Entre as contas irregulares estariam os valores não-repassados do FNDE, da merenda escolar e de uma ponte não-construída.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Novos tempos - Repercussão Geral já produz efeitos nos trabalhos do STF

Três anos depois de sua criação pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a repercussão geral começa a mostrar efeitos nos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O mais relevante deles, segundo o ministro Gilmar Mendes, é a redução na distribuição de processos à corte. Neste ano, 119.957 processos chegaram ao tribunal contra 127.540 em 2006.

A sensível redução não pode ser atribuída apenas à aplicação da repercussão geral, mas ela, com certeza, contribuiu para isso. "A minha expectativa é a de que em dois anos nós tenhamos um novo tribunal em relação ao Recurso Extraordinário", afirma o ministro Gilmar Mendes.

Quando o STF declara a existência da repercussão geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o Plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos. Depois do julgamento definitivo no Supremo, o resultado deve ser aplicado aos demais processos de idêntica matéria pelas instâncias inferiores. Todas essas práticas e regras, que prometem mudar o perfil da mais alta corte de Justiça do país, estão previstas na Lei 11.418, que regulamentou a repercussão impondo alterações ao Código de Processo Civil, bem como no regimento interno do Supremo.

Autonomia no julgamento - Juizados Especiais vão julgar ações contra governos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/12), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — número original no Senado PLS 118/2005 —, o PL irá, na prática, estender a competência dos atuais Juizados Especiais Estaduais, permitindo que eles passem a julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que atualmente é impedido pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

De acordo com Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os governos estaduais e municipais.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS

18/10/2007

AGÊNCIA CÂMARA - 18/10/2007
Câmara aprova multa maior para recurso protelatório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1040/07, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que aumenta o valor das multas aplicadas quando os embargos apresentados em processo judicial forem considerados meramente protelatórios. A proposta aumenta a multa de 1% para 5% do valor da ação em disputa, e de 10% para 20% nos casos de reincidência. O projeto segue para o Senado Federal.

O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ressaltou que os recursos protelatórios destinam-se a atrasar a solução.

O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) afirmou que as multas hoje existentes não inibem esse comportamento e que, muitas vezes, vale a pena para quem está perdendo a ação pagar a multa e ganhar mais tempo.

Para o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a aprovação da proposta também sinaliza para o Judiciário que fique mais atento e puna os procedimentos protelatórios.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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