VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

ADMITIDO PRIMEIRO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TJSP

A Turma Especial de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em sessão realizada ontem (8), o processamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no Estado de São Paulo. O incidente é uma inovação prevista no artigo 976 do Novo Código de Processo Civil.
        O pedido foi suscitado porque os autores – que possuem aplicações junto... 

quarta-feira, 8 de junho de 2016

OAB PEDE CANCELAMENTO DE SÚMULAS DO STJ CONTRÁRIAS AO NOVO CPC

Quatro verbetes teriam ficado desatualizados com a vigência do novo Código.
A OAB requereu ao STJ o cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior "com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes".
As súmulas impugnadas são:...

PRAZO DE CINCO DIAS PARA SANAR VÍCIOS DE RECURSO SE APLICA A VÍCIOS FORMAIS


Esse é o entendimento do STF, conforme conclusão da 1ª Turma

STF: Prazo previsto no art. 932 do novo CPC só se aplica para sanar vícios formais

Entendimento é da 1ª turma do STF.
O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de...

quinta-feira, 19 de maio de 2016

NEGADO RECURSO SOBRE LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA PROPOR AÇÃO

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 254, na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo os ministros, uma vez que representa apenas uma parcela da categoria profissional (os magistrados estaduais), a Anamages não estava legitimada a apresentar a ação no Supremo.
A Corte retomou julgamento do agravo de instrumento apresentado contra...

sexta-feira, 13 de maio de 2016

PENHORA SOBRE O FATURAMENTO SÓ É POSSÍVEL SE A EMPRESA NÃO POSSUI OUTROS BENS

Decisão também aponta que o percentual fixado não pode tornar a atividade inviável e que um administrador seja nomeado para apresentar um plano de pagamento
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu uma liminar que havia determinado a penhora de 5% do faturamento bruto de uma empresa, ré em um processo de execução fiscal por dívidas com a União, pois não foram esgotados os meios de localização de outros bens.
Relator do acórdão, o juiz federal convocado...

VAGA DE GARAGEM RELACIONADA A BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADA SE TIVER MATRÍCULA PRÓPRIA

Decisão considerou impenhorável o apartamento de um casal, mas determinou a penhora das vagas de garagem

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a penhora de duas vagas de garagem que tinham números de matrícula separados do apartamento principal, que foi considerado impenhorável por ser bem de família.
A União havia indicado à penhora o apartamento e as duas vagas de garagem...

segunda-feira, 2 de maio de 2016

CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM FASE DE EXECUÇÃO

Nos termos do disposto no Estatuto do Idoso, e diante do que consta do documento de fls. 10/11, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do presente feito. Providencie a z. Serventia a identificação dos autos, tarjeando-se. Foi procedido o bloqueio de circulação junto ao sistema RENAJUD, conforme protocolo que segue.Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: frauda a execução...

terça-feira, 19 de abril de 2016

PEDIU JUSTIÇA GRATUITA E FOI PUNIDO

Decisão da 36ª Vara Cível Central revogou assistência judiciária gratuita concedida a um beneficiário com elevada condição financeira. Como punição, ele foi obrigado a recolher dez vezes o valor das custas e despesas processuais que deveria arcar na ação, no prazo de dez dias. 
O impugnado baseou seu pedido unicamente em declaração de pobreza e isenção de Imposto de Renda. Indeferido o pedido, ele agravou e o Tribunal concedeu o pleito. Porém, diante de novas alegações e documentação juntada, a juíza Adriana Bertier Benedito verificou que ele não faz jus ao benefício, pois...

sexta-feira, 8 de abril de 2016

É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE ENTENDIMENTOS DIVERGENTES NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Não basta a mera juntada de acórdãos para a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. É necessária a demonstração de entendimentos divergentes sobre os temas apontados.
Vistos. Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado, na ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Pan S/A em face de Carlos Pereira dos Santos, que a r. sentença de fls. 167/170 c/c 186/187, de relatório adotado, julgou procedente. Argumenta o réu, em suma, que não se aplica ao presente caso o entendimento de algumas das Câmaras deste E. TJSP, bem como do juízo a quo, com fulcro em recurso repetitivo do E. STJ, no sentido de que não é possível purgar a mora nos contratos de alienação fiduciária celebrados após a vigência da Lei nº 10.931/2004, pois, na hipótese...

segunda-feira, 28 de março de 2016

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU A APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE: O ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Este não é mais um acórdão. Acórdão paradigma,  ilustra a última Revista Eletrônica de Jurisprudência do TJSP.
Cuida de agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da agravante, a fim de incluir seus sócios no polo passivo da demanda. 
Insurgiu-se fundamentada em que a desconsideração de sua personalidade jurídica não poderia ser declarada pela simples não localização de ativos financeiros, notadamente porque, “no caso, nem se verifica 'insuficiência de patrimônio'”. 
O relator José Carlos Ferreira Alves justificou seu voto defendendo uma posição mais proativa do Judiciário para a satisfação de créditos perseguidos em Juízo: "Deveras, pudesse a parte resolver “per si” o conflito de interesses surgido com a pretensão resistida, desnecessária se revelaria a intervenção do Estado Juiz. Sem isso, poder-se-ia estimular retrocesso à manus injectio, exercício arbitrário das...

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA DEVEDOR DEPOIS DE SUA MORTE DEVE SER EXTINTA

Conforme previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil, deve ser declarado extinta, sem resolução de mérito, a execução fiscal ajuizada após a morte do devedor. Nesses casos, deve figurar no polo passivo da relação processual o espólio do executado ou os sucessores. 
A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a decisão de primeira instância. No caso analisado, como a morte do executado aconteceu muito antes do ajuizamento da ação, foi aplicado o... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 12 de março de 2014

CHEQUE PRESCRITO É PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR O INGRESSO DE AÇÃO MONITÓRIA

A intenção do legislador de 1995, foi a de permitir que o possuidor de um documento que, contendo os mínimos elementos que identifiquem um crédito, possa lastrear uma demanda para que o credor consiga atrair para aquele documento a força executiva que até então o mesmo não possui. É imprescindível lembrar, que doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar que... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 3 de março de 2014

ARRESTO ON-LINE DE CONTA CONJUNTA COM TERCEIRO NÃO EXECUTADO. Possibilidade de constrição de 50% do numerário.

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PEDIDO CAUTELAR DE ARRESTO ON-LINE - DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL - 1 - É vedado à parte recorrente deduzir direito atinente a terceiro em nome próprio. 2 - Cumpre ao recorrente fundamentar os motivos pelos quais pretende ver modificada a sentença recorrida. 3 - De construção pretoriana, tem-se admitido a juntada de documentos que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 3 de julho de 2013

MULTA POR DESCUMPRIR SENTENÇA DISPENSA INTIMAÇÃO PESSOAL

Não é necessária intimação pessoal no caso da incidência de multa pelo não cumprimento de sentença, medida válida quando o devedor deixa de quitar sua condenação em 15 dias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela decisão que firma a jurisprudência em matéria repetitiva sobre tal situação, decidiu que é necessária a intimação, mas ela pode ser feita ao advogado do devedor, através de publicação na imprensa oficial.
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a sanção está prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Ele ainda apontou que... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO DE FORMA PREVENTIVA, CONTRA EXECUÇÃO, QUANDO O TERCEIRO ESTIVER NA AMEAÇA DE SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO DO BEM DE SUA PROPRIEDADE

EMENTA. DIREITO  PROCESSUAL  CIVIL.  EMBARGOS  DE  TERCEIRO. PENHORA  NO  ROSTO  DOS  AUTOS.  BEM  DE  FAMÍLIA. PREQUESTIONAMENTO.  AUSÊNCIA.  UNIVERSALIDADE  DA HERANÇA. MEAÇÃO RESGUARDADA.  INTERESSE  DE  AGIR  DA VIÚVA MEEIRA CONFIGURADO.
1.  A  ausência  de  decisão  acerca  do  art.  5º  da Lei  nº  8.009  de  1990,  não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 674 do CPC, é causa de ameaça de turbação da propriedade, acarretando à parte os...... (clique em "mais informações" para ler mais)

NAS EXECUÇÕES DE DÍVIDA ORIUNDA DE FIANÇA LOCATÍCIA, É POSSÍVEL A PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL DE COPROPRIEDADE DO FIADOR

EMENTA. CIVIL.  PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NOS EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECUSO  ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE CONFIRMA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO  AO  RECURSO  ESPECIAL.  NULIDADE  POR  NÃO TER  SIDO  INCLUÍDO  EM  PAUTA.  DIVERGÊNCIA  NÃO COMPROVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC AFASTADA POR AUSÊNCIA  DE  DEMONSTRAÇÃO  DO  DISSÍDIO.  FUNDAMENTO INATACADO.  SÚMULA  182/STJ.  LOCAÇÃO.  FIANÇA. EXECUÇÃO.  PENHORA  SOBRE  FRAÇÃO  IDEAL  DE...... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 27 de novembro de 2012

REJEITADA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EXTINTA ANTES DA AÇÃO DE COBRANÇA

Para o STJ, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, ...
Para o STJ, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Empresas são condenadas a restituir R$ 14 mil de taxa de corretagem a cliente

As empresas rés deverão ressarcir em mais de R$ 14 mil reais o autor da ação, à título de taxa de corretagem
A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, condenou a MB Engenharia e a MGarzon Eugênio Empreendimentos Imobiliários a restituírem ao autor da ação, D.L.A., o valor de R$ 14.394,87 cobrado a título de taxa de corretagem.

De acordo com os autos, em dezembro de 2010 o autor se dirigiu à empresa Brookfield Incorporações para comprar um apartamento. Na ocasião...

Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas


Turma manteve a decisão do TRF4, estabelecendo que não é possível a discussão sobre abuso em cláusula de contratos em ação de prestação de contas de crédito em conta corrente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ação de prestação de contas, não é possível discutir o...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO EXIGE AÇÃO PRÓPRIA

Não se exige ação própria ou reconvenção para o requerimento, pelo devedor, do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos ao credor. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, porém, é necessário que se comprove a... (clique em "mais informações" para ler mais)

OAB pretende elevar os honorários advocatícios de causas contra o Estado


O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon disse que a entidade considera “inaceitável” a tabela do projeto de novo Código de Processo Civil para os honorários nas causas contra o poder público. O tema foi discutido na semana passada, na Câmara, entre OAB, governo e o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O parlamentar admitiu mudar o texto se houver acordo entre a OAB e a Advocacia-Geral da União.
O projeto cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.
Levenzon, que é

domingo, 14 de outubro de 2012

Se a Caixa Econômica Federal manifesta interesse na lide, como assistente, cabe o deslocamento da competência para a Justiça Federal.


Manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal na lide. Pleito de ingresso na lide, na 
qualidade de assistente litisconsorcial passiva. Aplicação da Súmula 150, do Superior Tribunal de 
Justiça. Remessa dos autos à Justiça Federal. Decisão reformada. Recurso provido. 

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela

A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVE SER ARGUIDA COMO PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO E NÃO PELA VIA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DANO MORAL Exceção de incompetência Competência absoluta que, em tese, deveria ter sido arguida como preliminar de contestação Inteligência dos arts. 113 e 301, II, do Código de Processo Civil Oposição de exceção de incompetência, recebida pelo juízo Suspensão do processo Admissibilidade Processamento que não causará prejuízo ao agravante Existência de divergência jurisprudencial sobre o tema Negado pedido de antecipação de tutela para rejeitar a exceção Decisão mantida Recurso não provido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Fraude à execução x fraude contra credores


Agravo de Instrumento - Execução Fiscal tendo por objeto multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Alegação de fraude de execução pela alienação de veículo do devedor. Inviabilidade. Ausência de prova acerca da data da alienação. Só se configura a fraude à execução quando o ato passível de frustrar a satisfação do crédito tenha acontecido após a citação válida do devedor. Recurso improvido.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

JUÍZO ARBITRAL REVOGA MEDIDAS JUDICIAIS ANTERIORES


Depois de instalado o juízo arbitral, o Judiciário deve se afastar do processo e toda medida judicial deve ser imediatamente revogada. As medidas judiciais só tem efeito durante a instrução arbitral se suscitada para fazer valer acordo feito durante arbitragem. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, externado durante julgamento de Conflito de Competência entre Judiciário e câmara arbitral. Ele acompanhou o voto da ministra  Nancy Andrighi. Por enquanto, há dois votos a favor da competência do juízo arbitral e nenhum pela competência do juízo estatal.

A discussão chegou ao STJ depois de um litígio ter entrado e saído da Justiça. A Centrais Elétricas de Belém (Cebel) reclamava da construtora civil Schahim por conta da construção de uma central hidrelétrica em Rondônia. A barragem da obra, objeto do contrato, se rompeu e gerou prejuízos à Cebel.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão


De acordo com a decisão da Turma, que acolheu recurso do Basa, não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum

O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa).

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Processo civil. Impenhorabilidade de depósitos em caderneta de poupança naquilo que ultrapassar 40 salários mínimos. Existência de mais de uma aplicação.


Extensão da impenhorabilidade a todas elas, até o limite de 40 salários mínimos fixado em lei.

EMENTA

PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA APLICAÇÃO. EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE A TODAS ELAS, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO EM LEI.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações

Mantida a sentença que extinguiu o processo da empresa, sem a resolução do mérito, por esta deixar o andamento da ação, sem manter o endereço atualizado para receber intimações
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.

É obrigatória a denunciação à lide, apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso

PROCESSUAL CIVIL:
Indenização. Danos materiais e morais. Autora vítima de botulismo. Palmito contaminado comercializado pela ré. Denunciação à lide: é obrigatória a denunciação apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso. Código de Defesa do Consumidor.
EXTRATOS:
É obrigatória a denunciação à lide, apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso
A hipótese não era de aplicação do artigo 101, II, do Código do Consumidor, que a permite em caráter facultativo. Sim, a do antecedente artigo 88, que em regra a proíbe, ao menos contra o produtor, buscando evitar a inserção de discussão paralela na demanda aqui, as pendengas entre seguradora e segurada. Conjugado o primeiro dispositivo com a regra geral do artigo 70, III, do Código de Processo; obrigatória a denunciação apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso, o que

sábado, 14 de julho de 2012

FRAUDE CONTRA CREDORES x FRAUDE À EXECUÇÃO

RE 113.012-1 MG
V O T O
O SENHOR MINISTRO CARLOS MADEIRA (RELATOR) – O Plenário da Corte, no julgamento dos ERE 86.173-PA, Relator o Ministro Rafael Mayer, reconheceu a inviabilidade de se anular negócio jurídico, em virtude de fraude contra credores, nos embargos de terceiro, considerando a sede própria para tanto a ação pauliana.
O acórdão então lavrado ficou assim resumido na ementa:
“Fraude contra credores. Ação pauliana. Embargos de terceiro (impropriedade). – O meio processual adequado para se obter a anulação de negócio jurídico viciado de fraude contra credores é a Ação Pauliana, e não os embargos de terceiro. Embargos de divergência conhecidos e rejeitados.” (RTJ 99/1.191)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM EFEITO RECURSIVO

Os Embargos de Declaração julgados em colegiado, com decisão de mérito, esgotam a jurisdição ordinária. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que, nesse caso, fica autorizada a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como Agravo Regimental.
Os ministros seguiram voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar Agravo de Instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de Recurso Especial. O processo discute a dispensa de caução em execução provisória.
Há discussão entre a doutrina processualista acerca do caráter recursivo ou não dos Embargos de Declaração. A peça processual tem como finalidade que o juiz ou tribunal elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida, em determinada sentença ou acórdão.
No caso analisado pela 4ª Turma do STJ, a companhia entrou com recurso no tribunal de segunda instância, julgado monocraticamente pelo relator. Contra essa decisão, apresentou embargos de declaração — destinados, segundo o Código de Processo Civil, apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições do julgado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS EM COLEGIADO, COM DECISÃO DE MÉRITO, ESGOTAM A JURISDIÇÃO ORDINÁRIA

O julgamento de embargos de declaração em colegiado, quando enfrenta a questão de direito decidida monocraticamente pelo relator, esgota a prestação jurisdicional e autoriza a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como agravo regimental.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar agravo de instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de seu recurso especial, num processo em que se discute a dispensa de caução em execução provisória.
A companhia havia entrado com recurso no tribunal de segunda instância, o qual foi julgado monocraticamente pelo relator. Contra essa decisão, apresentou embargos de declaração destinados, segundo o Código de Processo Civil (CPC), apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições do julgado.
Como os embargos atacavam o mérito da decisão monocrática (funcionando, na prática, como agravo regimental), o relator optou por levá-lo a julgamento no colegiado competente, porém sem declarar de forma explícita que esses embargos estavam sendo recebidos como agravo regimental uma prática amplamente aceita pela jurisprudência, em nome do princípio da fungibilidade recursal.
Súmula 281
Publicado o acórdão dos embargos de declaração, confirmando no mérito a decisão do relator, a Petrobras entrou com recurso especial para o STJ. O recurso, porém, não foi admitido, sob o argumento de que não havia sido esgotada a possibilidade de recorrer na segunda instância.
O entendimento era que a decisão monocrática ainda poderia ser impugnada por meio de agravo regimental. Por analogia, a corte local aplicou a súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário de decisão impugnada.

EMBARGOS INFRINGENTES SÃO ADMISSÍVEIS PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

STJ reformou a decisão do TRT-1 que entendeu serem inadmissíveis os embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa

São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa.

“Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito”, afirmou a decisão do TRF1.

CONAMP INGRESSA COMO AMICUS CURIAE NA ADI QUE TRATA DO ASSENTO NO MESMO PLANO E A DIREITA DO JUIZ

A CONAMP ingressou no dia 17 de maio com pedido de "amicus curiae" na ADI 4768, proposta Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, que trata do assento no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem (Lei Complementar75/93). A relatora é a Ministra Carmen Lúcia.
HISTÓRICO                 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ADI 4768 contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.
Segundo a OAB, os dispositivos legais "estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado" quando representantes do órgão atuam como parte no processo. "Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo", afirma a autora.

TERCEIRA TURMA ADMITE PETIÇÃO ASSINADA FISICAMENTE POR UM ADVOGADO E ELETRONICAMENTE POR OUTRO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro. Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente. A decisão se deu após manifestação, em voto-vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O recurso é oriundo do Rio Grande do Norte e foi decidido monocraticamente pelo relator, ministro Massami Uyeda. Insatisfeita, a defesa de uma das partes interpôs eletronicamente agravo regimental, para que a questão fosse levada a julgamento na Turma. No entanto, o ministro relator não conheceu do agravo porque o advogado que colocou seu nome na petição recursal não coincidia com a advogada que assinou digitalmente, por meio do sistema e-STJ.
Ao analisar a hipótese, o ministro Sanseverino ponderou que não há irregularidade porque a petição está assinada eletronicamente por advogado com procuração para atuar na causa, o que faz cumprir a regra da Resolução 1/2010 do STJ. De acordo com a norma, são usuários externos do e-STJ, entre outros, “os procuradores e representantes das partes com capacidade postulatória”.
“Creio que a interpretação das regras atinentes ao processo eletrônico deve ser orientada pelo fomento da utilização da célere e menos custosa via cibernética e não pela obstaculização do uso de tal instrumento”, observou Sanseverino.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

TJSP DISPENSA SERVIDORES DA CAPITAL ÀS 17 HORAS E SUSPENDE PRAZOS NO DIA

        Em razão da greve do Metrô no dia de hoje (23), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, determinou que os servidores do Poder Judiciário da Capital sejam dispensados às 17 horas.
        Também no dia 23/05/2012, em virtude de o expediente nas unidades administrativas e cartorárias de 1ª e 2ª Instâncias da Comarca da Capital encerrar às 17 horas, os prazos estão suspensos, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia. 
        Comunicação TJSP – RS (texto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

quinta-feira, 24 de maio de 2012

SEÇÃO RESCINDE ACÓRDÃO PARA CONCEDER HONORÁRIOS SOBRE EXECUÇÃO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA

Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A Primeira Seção havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União.

Com a decisão na ação rescisória, os advogados receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização.

Obrigação de pagar

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

MANTIDA CONDENAÇÃO DO BB POR MÁ-FÉ AO COBRAR DE CONSTRUTORA DÍVIDA JÁ QUITADA POR SEGURO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Banco do Brasil S/A por má-fé, em razão de cobrança de dívida já quitada. O banco executou uma construtora por conta de obrigações que já haviam sido quitadas por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados a obra na Líbia.

Quando propôs a execução, o BB já havia recebido mais de US$ 2 milhões do total de perdas líquidas, integralmente garantidas pelo seguro, no valor de US$ 4,3 milhões. A informação não foi prestada pelo exequente, só surgindo em embargos da construtora. O restante foi quitado pelo próprio seguro quando a execução ainda tramitava, fato também não informado pelo banco. Daí a condenação por má-fé imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Lealdade processual

No STJ, o banco contestou essa decisão, apontando suposta violação de quase 30 artigos de leis processuais e materiais. Mas a ministra Nancy Andrighi refutou totalmente a pretensão da instituição financeira. Para ela, a lei processual garante não só as partes, mas a própria sociedade.

STJ OFICIALIZA TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ENVIO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS AO STF



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, assinou na noite desta segunda-feira (21) termo de cooperação técnica com o Supremo Tribunal Federal (STF) para envio de processos eletrônicos àquela corte.

O sistema do STJ já é adaptado às especificações técnicas do Modelo Nacional de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça (MNI) e já interage com o “eSTF”. O termo assinado hoje oficializa esse procedimento.

“Este ato é um ato simbólico que sinaliza a disposição dos tribunais em manter a parceria”, afirmou Pargendler. Ele também destacou que a maior novidade é a integração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) à rede do STF. Os demais tribunais federais também já estavam integrados.

“Sem a harmonização das linguagens informáticas, a informatização tem pouca serventia”, completou o presidente. “Esta colaboração vai agilizar os procedimentos”, acrescentou.

fonte: STJ

quarta-feira, 23 de maio de 2012

BANCO DEVE FORNECER À JUSTIÇA ENDEREÇO DE DEVEDOR

O banco tem dever geral de colaboração e, se determinado pelo Judiciário, deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse tipo de ordem não viola a privacidade do consumidor e nem o sigilo bancário.
No caso em questão, o credor entrou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação já havia sido julgada procedente nas duas primeiras instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.
O banco só obteve sucesso no afastamento da multa diária de R$ 100 por atraso na entrega dos dados do cliente. Para o relator, a jurisprudência do STJ rejeita a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. A medida cabível no caso seria a expedição de ordem de busca e apreensão do documento cadastral em posse do banco, com os dados cadastrais do cliente.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou os argumentos do banco. Para ele, o sigilo é norma infraconstitucional e não pode ser invocado de modo a tornar impunes condutas ilícitas ou violar outros direitos conflitantes. Além disso, ele considera que terceiros têm um dever geral de colaboração com o Judiciário.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ajufe reclama dos honorários de sucumbência no CPC

Juízes federais estão preocupados com um dispositivo do projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL 8.046/2010), em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do artigo 87, que fala sobre os honorários pagos pela parte vencida à parte vencedora de um processo, os chamados honorários de sucumbência. Em nota técnica, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se mostrou contra a aprovação do dispositivo do jeito que está, e pede que o tema seja apreciado pelos deputados.

A discussão se dá em torno da interpretação do conceito da sucumbência. O artigo 20 do CPC atual prevê: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria." Ou seja, o derrotado deve ressarcir a outra parte dos gastos que foi obrigada a ter com o processo, inclusive com advogado. É um dinheiro pago além da indenização.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Atual CPC não garante a efetividade da ação judicial, diz ministro do STJ

"Esse sistema de 1973 foi construído numa tradição de tutelas, de processos e ações autônomas. O grande defeito desse sistema é a falta de efetividade, um processo burocratizado, cheio de formalidades”, analisou o ministro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki disse há pouco que uma das falhas do código em vigor, de 1973, é o fato de ele ter sido criado sob a ótica da segurança jurídica, o que levou o processo a ser bastante burocratizado. “Esse sistema de 1973 foi construído numa tradição de tutelas, de processos e ações autônomas. O grande defeito desse sistema é a falta de efetividade, um processo burocratizado, cheio de formalidades”, analisou.

Segundo ele, esse sistema já sofreu duas ondas reformadoras na década de 90, com a criação de mecanismos de ações coletivas e também outras alterações na busca de dinamizar o processo. O projeto do novo CPC, segundo ele, faz parte de uma terceira onda reformadora, focado na satisfação daquele que entra com uma ação judicial, buscando dar a ele uma solução em um prazo razoável.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

Quarta Turma do STJ cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença

A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

JUIZ NÃO PODE RECUSAR CARTA FIANÇA PARA DETERMINAR PENHORA SOBRE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE

Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a Vale foi executada pela Abase Vigilância e Segurança, em setembro de 2005, para o recebimento de crédito de pouco mais de R$ 1,1 milhão, fixado em sentença judicial. A Vale, inicialmente, ofereceu um equipamento de valor superior ao débito para penhora. Posteriormente, a devedora solicitou a substituição desse bem pela penhora de carta fiança bancária de valor igual ao da execução. A Abase, entretanto, não aceitou a carta, solicitando a penhora on line de ativos financeiros da mineradora.

A penhora foi executada e a Vale recorreu. O TJES negou o recurso, considerando não haver ofensa ao princípio de menor onerosidade para o devedor, já que a ordem legal de nomeação de bens para penhora, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), teria sido respeitada. O Tribunal capixaba também salientou que a legislação dá preferência à penhora de dinheiro. O TJES reconheceu que há jurisprudência do STJ que equipara a carta de fiança bancária a dinheiro. Entretanto, para o tribunal local, tal equiparação só seria valida em execução fiscal; em outros casos, só seria válida com a concordância do credor.

COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO JUSTIFICA PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA

Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram integralmente com o relator.

O TJMS entendeu que as exceções da Lei n. 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, poderiam ser interpretadas extensivamente, o que permitiria a penhora do bem. O imóvel só foi conseguido pela ação do advogado. No recurso ao STJ, a devedora afirmou que a natureza alimentar dos honorários de advogados não se igualaria à pensão alimentícia, por não estarem incluídos no artigo 3º da Lei n. 8.009/90.

terça-feira, 29 de março de 2011

É VALIDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE MORA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIFERENTE DA DO DEVEDOR

Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão.

A decisão atende pedido do Banco Panamericano, que ajuizou ação de busca e apreensão contra um cliente que não pagou nenhuma parcela do empréstimo de R$ 10,4 mil. A primeira venceu em agosto de 2009. O juízo de primeira instância negou o pedido e extinguiu o processo por não aceitar notificação expedida por cartório de comarca distinta da de residência do devedor. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do banco, afirmou que está consolidado no STJ o entendimento de que a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento. Por isso, não cabe qualquer inquirição sobre o montante ou origem da dívida para comprovar a configuração da mora. Também está pacificado na Corte que, para a constituição em mora, basta que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço do devedor, mesmo que não seja pessoalmente.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ADEQUAR JUROS LEGAIS NA FASE DE EXECUÇÃO NÃO OFENDE COISA JULGADA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do antigo Código Civil, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é possível alterar a taxa para adequá-la às determinações da nova legislação.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial do Paraná e vai servir de parâmetro para a solução de todos os casos idênticos que haviam sido suspensos nos tribunais de segunda instância à espera da posição do STJ, conforme prevê o regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Segundo a Corte Especial, a alteração da taxa legal para ajustá-la à lei vigente no momento da execução não fere o princípio da coisa julgada. “Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. Ora, se os juros são consectários legais, é evidente que o juiz, na formação do título judicial, deve especificá-los conforme a legislação vigente. Dentro dessa lógica, havendo superveniência de outra norma, o título a esta se adequa, sem que isso implique violação à coisa julgada”, afirmou o relator, ministro Mauro Campbell Marques.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado especial

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados deve causar polêmica, se aprovado, por aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais.

A proposta está no Projeto de Lei 7.804/10 altera a Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

O autor do projeto de lei, senador Mozarildo Cavalcanti, acredita que a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso e garante que o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado especial

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados deve causar polêmica, se aprovado, por aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais

A proposta está no Projeto de Lei 7.804/10 altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

O autor do projeto de lei, senador Mozarildo Cavalcanti, acredita que a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso e garante que o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

É OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS EM PROCESSO DE PENHORA

É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive.

No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.

No recurso ao STJ, a defesa do avalista afirmou que era nulo o julgado do TJES, pois o devedor principal deveria ser intimado da penhora. Também afirmou que o título de crédito teria sido adquirido de má-fé pelo executor da dívida e que o tribunal estadual não tratou da questão. Afirmou que, segundo o artigo 25 da Lei dos Cheques (Lei n. 7.357/1985), o avalista pode se opor à causa que deu origem ao título quando o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. O devedor principal também afirmou haver nulidade no processo por não ter sido intimado.

sábado, 10 de outubro de 2009

TRESPASSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL - REGISTRO E PUBLICAÇÃO

O empresário ou sociedade empresária, na condição de proprietário do estabelecimento, pode aliená-lo ou transferi-lo.
Denomina-se trespasse o negócio jurídico, ou seja, o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial por meio do qual se dá a transferência de sua titularidade.
Dentre os requisitos para eficácia da referida alienação estão a publicidade; por esta razão, o art. 1.144 do Código Civil de 2002, exige a averbação do trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, bem como sua publicação na imprensa oficial, visando dar ciência aos interessados, em especial, aos eventuais credores do alienante. Assim, o trespasse somente será válido e eficaz, produzindo efeitos perante terceiros, após arquivo e devida publicação. Busca-se com estas exigências, coibir transferências fraudulentas de patrimônio, que... (clique em "mais informações" para ler mais)

COMODATO VERBAL. POSSE DIRETA E INDIRETA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - CONTRATO EXTINTO

Posse direta e indireta. Art. 1.197 do CC/2002. Interpretação. Comentando o art. 1.197 encerram Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, no seu Código Civil Anotado, 2ª ed, RT, p. 565: "2. Posse direta ou imediata e posse indireta ou mediata. A doutrina admite a existência de duas posses paralelas criadas para prover a defesa daquele que tem a guarda, o uso ou a administração da coisa e dela fica temporariamente privado". 5. Possuidor indireto. Proteção possessória contra o... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 18 de março de 2009

Corte Especial do STJ aprova súmula sobre Juizado

Cabe à Turma Recursal processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de Juizado Especial. Este é o enunciado da Súmula 376, aprovada nesta terça-feira (18/3) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Entre os vários precedentes legais utilizados pelos ministros, estão alguns Conflitos de Competência que chegaram ao tribunal e também alguns recursos em Mandado de Segurança.

No Mandado de Segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, por exemplo, entendeu-se ser possível a impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses Juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

Outro precedente citado foi o Resp 690.553-RS, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp. A decisão estabelece que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de Mandado de Segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o INSS.

De acordo com o tribunal, com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. A nova norma destaca, contudo, que caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o Mandado de Segurança a ser julgado por Turma Recursal.

fonte: www.conjur.com.br

terça-feira, 3 de março de 2009

Computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Reintegração de área deve ser acompanhada por perito agrimensor

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou procedente o Recurso de Agravo de Instrumento nº 69992/2008 e reformou decisão singular que, nos autos de uma ação de rescisão de contratos cumulada com reintegração de posse e perdas e danos, movida pelos ora agravados, indeferira o pedido para o cumprimento da reintegração de posse através de laudo técnico realizado por perito agrimensor.

Os integrantes da Câmara, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entenderam que o acompanhamento do perito não proporcionará prejuízo a nenhuma das partes, ao contrário, propiciará o correto e eficaz cumprimento da sentença.

Substituição de penhora é possível durante processo de execução

Na execução fiscal, em qualquer fase do processo, é possível a substituição da penhora realizada. Sob esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, baseado no artigo 15 da Lei nº 6.830/80, determinou a penhora on line pelo sistema BacenJud da conta bancária da Petroluz Distribuidora Ltda. para o pagamento de execução fiscal do Estado. A decisão foi unânime.

A decisão reformou sentença em que o Juízo de Primeira Instância havia indeferido o pedido de penhora de dinheiro pelo sistema BacenJud e determinado a redução do termo de penhora sobre o bem imóvel (sede da empresa), nomeando o devedor como depositário do mesmo. Entretanto, os magistrados de Segunda Instância mantiveram a decisão que havia excluído os sócios da empresa agravada do pólo passivo da ação de execução fiscal.

Nas razões recursais, o Estado agravante sustentou ser responsabilidade dos sócios agravados a dívida tributária da sociedade, não havendo que se cogitar sobre a necessidade de comprovação de que a responsabilidade pelo não recolhimento do tributo decorreu de ato abusivo do próprio ente estatal. O Estado requereu a manutenção dos sócios da empresa no pólo passivo da ação executiva, bem como a aplicação da penhora on line, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 6830/80, que versa que o dinheiro precede qualquer outro bem. O Estado também alicerçou seu pedido com base nos artigos 655 e 655-A do Código de Processo Civil e Provimento 42/2007, que versam sobre preferência pelo valor monetário na penhora em vez de bens móveis e imóveis.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios

O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.

domingo, 24 de agosto de 2008

ACÓRDÃO - ACORDO JUDICIAL. VALIDADE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°01863353


EMBARGOS A EXECUÇÃO - Desconsideração, por
parte do embargante, da eficácia de acordo havido
entre as partes e homologado judicialmente -
Rejeição liminar dos embargos - Razoabilidade -
Inadequação da via - Execução incidente sobre
sentença homologatória - Título judicial que
substituiu o primitivo título extrajudicial –
Subsistência da rejeição - Recurso não provido

domingo, 10 de agosto de 2008

RECURSOS REPETITIVOS - LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008.

LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Vigência Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 543-C:

“Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

§ 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

sábado, 19 de julho de 2008

Multiplicidade extinta - STJ publica regras para aplicar lei de recursos repetitivos

Em breve, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar um recurso e aplicar a decisão deste a todos os que versam sobre o mesmo tema. Foi publicada nesta quinta-feira (17/7), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução 7 do STJ, que regulamenta a Lei 11.672. A resolução estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos na Corte. A resolução deve, ainda, ser referendada pelo Conselho de Administração do tribunal.

A Lei 11.672, que entra em vigor no dia 8 de agosto, livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo assunto. A resolução foi assinada na última segunda-feira (14/7). Na ocasião, o ministro Humberto Gomes de Barros afirmou que, “uma vez estabelecida a orientação, ela pode se tornar um farol permanente para o juiz”.

A nova norma legal dispõe que, em caso de multiplicidade de Recursos Especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Sumula com efeito vinculante: Supremo define sétima súmula vinculante

Supremo define sétima súmula vinculante

Em mais uma inovação em seus procedimentos internos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em vinculante a Súmula nº 648, de setembro de 2003. O texto impede a limitação dos juros a 12% ao ano - regra presente no artigo 192 da Constituição Federal, mas revogada por uma emenda constitucional em maio de 2003. O resultado da decisão tomada ontem pelos ministros atinge poucas ações judiciais, uma vez que trata de uma regra já revogada, mas inaugura um dispositivo novo no Supremo ao autorizar a declaração de "repercussão geral" em temas antigos, com jurisprudência já pacificada, e transformá-los imediatamente em súmula vinculante.

O caso foi definido na tarde de ontem na votação de uma questão de ordem encaminhada pela ministra Ellen Gracie enquanto ainda era presidente do Supremo. Ela levantou a possibilidade de se declarar a repercussão geral de três recursos que tratavam de temas com jurisprudência já pacificada na corte. Com a declaração de repercussão, o tribunal pode determinar ao tribunais locais a suspensão do envio de novos casos semelhantes e devolver a eles os processos já levados ao Supremo. De acordo com Ellen Gracie, mesmo pacificados, esses casos precisavam passar por toda a tramitação interna do Supremo e serem distribuídos aos ministros para ter a decisão proferida monocraticamente, apenas repetindo a posição consolidada. Com a declaração de repercussão, o Supremo suspende sua tramitação e informa os tribunais locais, que poderão rever sua própria decisão.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Relator pode determinar suspensã o de processo que discuta matéri a com repercussão geral

Nos Recursos Extraordinários em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 576155, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Orecurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República.

Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) celebrado entre o Distrito Federal e as empresas beneficiárias por redução de débitos fiscais até o julgamento final do recurso pelo STF, pois entende que configura uma questão prejudicial.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Apresentação do instituto da Repercussão Geral

APRESENTAÇÃO

Diante da edição da Emenda Constitucional 45/04, que incluiu, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários, a exigência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, e já tendo sido editadas normas regulamentares, mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção das ações necessárias à plena efetividade das novas disposições constitucionais e à uniformização mínima de procedimentos.

Considerando as características no novo instituto, uma comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados, é condição indispensável para que os objetivos que informaram a reforma constitucional sejam plenamente alcançados, garantindo-se a necessária segurança aos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.


FUNDAMENTOS

terça-feira, 1 de abril de 2008

TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Letra de câmbio
Título de crédito, ao portador ou nominativo, contendo ordem escrita do emitente (sacador) ao aceitante (sacado) para que pague determinada quantia a terceiro (tomador), que é o beneficiário no local e no prazo designado; transferível por endosso. É uma ordem de pagamento à vista ou à prazo.(MHD)
Nota promissória
Título de crédito em que o emitente se compromete a pagar certa quantia pecuniária, em determinada data, a uma pessoa natural ou jurídica (tomador ou beneficiário) ou à sua ordem. (MHD)
Duplicata
Título de crédito causal, negociável e circulável por endosso, que nasce junto com a fatura, da qual é reprodução, é assinado pelo vendedor e pelo comprador e serve de meio probatório da compra e venda mercantil a prazo e da promessa de pagamento do preço constante na fatura das mercadorias vendidas. (MHD)
Debênture

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Roda dos bebês: Instituto propõe parto anônimo para evitar abandono

Para evitar que filhos indesejados sejam abandonados em ruas, praças ou despejados em córregos, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) resolveu facilitar a vida das mães e mudar o destino das crianças rejeitadas. Elaborou anteprojeto de lei que dá às gestantes a possibilidade de fazer todo o acompanhamento de pré-natal e o parto sem a necessidade de se identificar na maternidade e, inclusive, de ficar com o bebê.

Com a proposta, a mãe fica livre de toda responsabilidade jurídica sobre a criança, que poderá ser deixada em hospitais ou postos de saúde para a adoção. Os parentes biológicos, desde que comprovado, pode reivindicar a guarda da criança em até 30 dias. Se isso não acontecer, ela vai para adoção. O registro civil do bebê, que dificilmente saberá a verdadeira identidade da mãe, ficará por conta dos pais adotivos. O anteprojeto, que cria o chamado parto anônimo, deve ser encaminhado para o Congresso no próximo mês de março.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Suspensão da eficácia da Lei de Imprensa - MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130-7 DISTRITO FEDERAL

A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, quando do atendimento da medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:

(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Processos do extinto TFR são destruídos em Brasília

20/09/2002

Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a destruição de processos judiciais. Na manhã de hoje (20), 844 autos do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), todos profundamente danificados e contaminados pela ação de fungos e bactérias, foram triturados na sede da empresa Novo Rio Recicláveis, em Brasília. A eliminação dos documentos foi necessária para preservar o restante do acervo integrado por mais de 55 mil processos já encerrados que estão sob a guarda do STJ. Foram necessários apenas quatro minutos para a destruição dos processos contaminados. Todo o procedimento foi fotografado, filmado e acompanhado por um representante do Ministério Público Federal. Com 340 quilos, o entulho de papel será reciclado pela Novo Rio e revendido no mercado. A empresa desembolsou R$ 68 pela papelada. O dinheiro será depositado na conta do STJ. Segundo os técnicos que acompanharam a destruição, os documentos estavam em alto grau de contaminação de fungos e mofo. Por isso, não havia outra alternativa, senão retirá-los do arquivo do Tribunal. Trata-se de processos originados no TFR, entre 1947 e 1988, em sua maioria mandados de segurança, precatórios e habeas-corpus.

STJ: Justiça de São Paulo está impedida de destruir processos arquivados

19/04/2002
A Justiça de São Paulo terá de manter em seus arquivos todos os processos já encerrados que tramitaram nas varas da capital e do interior do Estado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que permite a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado. Com a decisão, os ministros do STJ discordaram do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e deferiram recurso em mandado de segurança à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, que impede a incineração dos processos. As duas entidades sustentam que a queima dos documentos é ilegal, inconstitucional e pode provocar danos aos advogados e às partes. Em 1997, a AASP ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o provimento nº 556/97 editado pelo Conselho Superior de Magistratura que regulamenta a destruição de processos arquivados em primeira instância. A Associação alegou que a medida fere o artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito processual. A AASP também argumenta que a classe dos advogados deveria ter sido previamente consultada antes de baixada a norma pelo Conselho Superior de Magistratura. Conforme o artigo 133 da Constituição, a participação da categoria é imprescindível à administração da Justiça. A destruição dos processos também é apontada pela Associação como uma afronta às Leis 6.246/75

Hélio Mosimann defende destruição de processos sem relevância histórica e jurídica

08/06/2001
Rio de Janeiro (RJ) - O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu no segundo dia de realização do fórum Arquivos e Documentos Eletrônicos a destruição dos chamados autos findos, ou seja, os processos que já foram julgados e estão arquivados por não caber mais recurso. Mas o critério para a eliminação, segundo ele, é que os processos não tenham relevância histórica ou jurídica. A situação preocupante de lotação dos depósitos é a causa para a defesa da idéia. A medida, no entanto, só poderá ser aplicada se o Congresso Nacional aprovar lei autorizando o Judiciário a promover a destruição. Fico satisfeito por perceber a conscientização dos participantes no sentido de que devemos separar os documentos necessários dos dispensáveis no Judiciário , afirmou Mosimann. A Justiça Federal tem hoje cerca de 6 milhões de processos arquivados, ocupando uma área de 140 mil metros quadrados. E a cada dia a situação piora. Apenas em São Paulo, saem para o depósito, toda semana, quatro Kombis lotadas de processos. 

Conselho da Justiça Federal separa entulho de preciosidades entre milhões de processos

29/09/2000

A Justiça Federal acumula pilhas e mais pilhas de processos. Somente nos últimos 31 anos, os autos de mais de 5,5 milhões de ações foram amontoados nas seções judiciárias federais. Enfileirados, são 600 quilômetros de comprimento. Empilhados, ocupam 140 mil metros quadrados. O custo desse espaço chega a R$ 67 milhões, suficientes para construir cinco mil casas populares, afirma o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann. A comparação torna mais evidente a importância do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária, com o qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) pretende separar o joio do trigo, desencavando o valioso acervo de pesquisa perdido em meio ao entulho e pondo ordem nos processos encalhados. Por que guardar tanto papel? Há relíquias do século passado, candidatas a peças de valor histórico, que podem estar escondidas em meio a outros tantos processos inúteis, mas é necessário que haja critérios e pessoas capacitadas para nomeá-las como tais , responde o ministro Mosimann. Lançado pelo CJF em dezembro do ano passado , o programa começou a desenvolver um plano de classificação dos processos por assunto, substituindo o atual sistema de ordem de chegada. Uma tabela de temporalidade estabelecerá prazos para o arquivamento, recolhimento permanente ou destruição dos documentos, de acordo com o seu valor legal, histórico e administrativo.

domingo, 27 de janeiro de 2008

Excesso de formalismo: Petrobras consegue mudar sentença definitiva no TJ-SP

A Petrobrás conseguiu derrubar o excesso de formalismo e de capricho judicial da primeira instância paulista. O caso girou em torno de um suposto ataque de cupins a ações preferenciais da empresa. Mas, mesmo após descobrir que os papéis não foram devorados pelos insetos, o juiz se recusou a anular o julgamento definitivo em questão. Para ele, a sentença deveria ser cumprida por ter transitado em julgado. A estatal reverteu o resultado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Roberto da Silva Calheiros era portador de 66 ações preferenciais da Petrobrás. Guardou com zelo, num armário, os títulos que davam a ele o direito de reembolso, com dividendos, do capital aplicado. Certo dia, segundo ele, descobriu que o local onde supostamente estavam os papéis foi infestado por uma praga de cupins. Para reaver os certificados, bateu às portas da Justiça, onde entrou com ação de anulação e substituição de títulos ao portador.

A primeira instância decidiu a favor de Roberto. A sentença transitou em julgado. Quando citada para cumprir a determinação, a Petrobrás afirmou que os certificados não foram extraviados, como pensava o autor, e sim depositados em nome dele nos cofres da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A primeira instância não arredou pé. Determinou a substituição dos títulos. Para o juiz, não haveria remédio processual – que não eventual ação rescisória – que possa evitar o cumprimento da sentença.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Salários atrasados: STJ não julga ação que discute dívida de município

Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ação declaratória que discute dívida salarial do município com funcionários públicos. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou seguimento à Petição protocolada pela defesa de funcionários da cidade de Palmeira dos Índios (AL). Eles estão com 21 salários atrasados.

Os funcionários mudaram do regime celetista para o estatutário por causa da Lei municipal 1.240/91. Segundo a defesa, a mudança foi reconhecida pelo próprio STJ, por meio da Súmula 137, ao examinar conflito negativo de competência. A petição dirigida ao STJ tinha o objetivo de ver declarada a dívida do município referente a 21 mensalidades de salários, além de um percentual de 30% que também deixou de ser pago, inclusive aos aposentados do município.

A situação teve início durante a gestão da prefeita Maria José de Carvalho Nascimento, que ocupou o cargo de 1994 a 1998. Segundo boletim informativo do TCU, de 10 de maio de 2001, a Tomada de Contas especial detectou contas irregulares. Como não foi a única condenação pelo TCU, em 2006 a quantia devida por ela já ultrapassava R$ 1 milhão. Entre as contas irregulares estariam os valores não-repassados do FNDE, da merenda escolar e de uma ponte não-construída.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Novos tempos - Repercussão Geral já produz efeitos nos trabalhos do STF

Três anos depois de sua criação pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a repercussão geral começa a mostrar efeitos nos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O mais relevante deles, segundo o ministro Gilmar Mendes, é a redução na distribuição de processos à corte. Neste ano, 119.957 processos chegaram ao tribunal contra 127.540 em 2006.

A sensível redução não pode ser atribuída apenas à aplicação da repercussão geral, mas ela, com certeza, contribuiu para isso. "A minha expectativa é a de que em dois anos nós tenhamos um novo tribunal em relação ao Recurso Extraordinário", afirma o ministro Gilmar Mendes.

Quando o STF declara a existência da repercussão geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o Plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos. Depois do julgamento definitivo no Supremo, o resultado deve ser aplicado aos demais processos de idêntica matéria pelas instâncias inferiores. Todas essas práticas e regras, que prometem mudar o perfil da mais alta corte de Justiça do país, estão previstas na Lei 11.418, que regulamentou a repercussão impondo alterações ao Código de Processo Civil, bem como no regimento interno do Supremo.

Autonomia no julgamento - Juizados Especiais vão julgar ações contra governos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/12), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — número original no Senado PLS 118/2005 —, o PL irá, na prática, estender a competência dos atuais Juizados Especiais Estaduais, permitindo que eles passem a julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que atualmente é impedido pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

De acordo com Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os governos estaduais e municipais.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS

18/10/2007

AGÊNCIA CÂMARA - 18/10/2007
Câmara aprova multa maior para recurso protelatório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1040/07, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que aumenta o valor das multas aplicadas quando os embargos apresentados em processo judicial forem considerados meramente protelatórios. A proposta aumenta a multa de 1% para 5% do valor da ação em disputa, e de 10% para 20% nos casos de reincidência. O projeto segue para o Senado Federal.

O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ressaltou que os recursos protelatórios destinam-se a atrasar a solução.

O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) afirmou que as multas hoje existentes não inibem esse comportamento e que, muitas vezes, vale a pena para quem está perdendo a ação pagar a multa e ganhar mais tempo.

Para o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a aprovação da proposta também sinaliza para o Judiciário que fique mais atento e puna os procedimentos protelatórios.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

O Sistema de Preclusões e Procedimento Eleitoral, por Egas Dirceu Moniz de Aragão

"Excelentíssimo Senhor Desembargador Alceu Conceição Machado, DD. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Renato Pedroso, DD. Presidente da Associação dos Magistradas do Paraná. Excelentíssimo Senhor Desembargador Ary Florêncio Guimarães, DD. Presidente do Departamento Cu1tural da Associação dos Magistrados. Senhores Juizes do Tribunal Eleitoral, Srs. Desembargadores do Tribunal de Justiça, Srs. Juizes do Tribunal de Alçada, Srs. Juizes da Magistratura Paranaense, meus prezados colegas e amigos.

Recebi muito desvanecido o convite que me foi feito pelo prezado e eminente amigo Desembargador Alceu Conceição Machado, para colaborar comeste Seminário que a Justiça Eleitoral do Paraná realiza, que se constitui numa experiência pioneira e num exemplo que deve ser seguido, porque se trata de uma excelente oportunidade para que os Juizes Eleitorais troquem entre si as idéias que cada qual acumulou ao longo do exercício de sua judicatura, no sentido de aprimorar a Justiça Eleitoral. Tenho dito, com um certo sabor de blague, mas a meu ver com profunda dose de verdade, que, infelizmente, na nossa Justiça Eleitoral tudo? é passageiro, menos o secretário do Tribunal, porque na nossa estrutura, os Juizes passam, e passam muito rapidamente pelo Tribunal Eleitoral, ou passam muito rapidamente pelas Zonas Eleitorais, e os que permanecem são efetivamente o Secretário do Tribunal, os Escrivãos, em alguns casos, das Zonas Eleitorais. Isto basta para que haja um certo, eu não diria desamor, mas um certo desinteresse pelas coisas da Justiça Eleitoral. E creio que ela deveria merecer, na nossa estrutura, um tratamento diverso, que permitisse, talvez, a permanência de algum Juiz efetivo no Tribunal Regional Eleitoral, ao lado de outros, provindos da Magistratura ,ou do Ministério Público, ou da advocacia, mas que pudessem, esses, permanentes, sedimentar a experiência de que, às vezes, se ressente a Justiça Eleitoral. Acredito que isso não seria difícil; talvez falte apenas a oportunidade de levar avante a idéia.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Solução de conflitos deve ser conseguida por ações processuais, diz ministro chileno

5º ENCONTRO DE CORTES SUPREMAS DO MERCOSUL

09/11/2007

O presidente do Tribunal Constitucional do Chile, ministro Juan Colombo Campbell, último palestrante da conferência sobre cooperação judicial para o fortalecimento da integração regional, afirmou acreditar que o sucesso da integração regional e a convivência pacífica só serão conseguidos quando a solução de interesses e conflitos for obtida por meio de ações processuais, e não por meio de força ilícita.

A partir do conhecimento de quais conflitos podem ser produzidos no âmbito do Mercosul, salientou o ministro, deve ser criado um sistema eficiente e oportuno para solucionar esses conflitos. Para ele, esse sistema de resolução de controvérsias deve ser claramente regulado.

Cooperação judicial entre países do Mercosul está aumentando, diz ministra uruguaia

5º ENCONTRO DE CORTES SUPREMAS DO MERCOSUL

09/11/2007

A presidente da Suprema Corte de Justiça do Uruguai, ministra Sara Bossio Reig, foi uma das palestrantes na última conferência do 5º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul. Os debates abordaram a cooperação judicial para o fortalecimento da integração regional dos países do Cone Sul.

Segundo a ministra, esses acordos têm aumentado substancialmente nos últimos seis anos. Ela ressaltou o maior volume de acordos de assistência judicial realizados entre o Uruguai, a Argentina e o Brasil. De acordo com Sara Bossio, em 2006 foram feitos mais de 3.500 pedidos de assistência entre esses países.

O motivo, ela explica, é a existência de textos modernos para regular a cooperação internacional entre os países do Cone Sul, sobretudo entre o Brasil e o Uruguai. “Isso tem tornado profícua a implementação desses acordos na prática judicial [entre os dois países]”, especialmente em matéria penal.

Como exemplos, Bossio citou operações realizadas entre os dois países, como a Ouro Verde e a Farrapos, sobre lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, e ressaltou o aumento de acordos de cooperações internacionais a respeito de extradições e cartas rogatórias.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog