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domingo, 27 de janeiro de 2008

Excesso de formalismo: Petrobras consegue mudar sentença definitiva no TJ-SP

A Petrobrás conseguiu derrubar o excesso de formalismo e de capricho judicial da primeira instância paulista. O caso girou em torno de um suposto ataque de cupins a ações preferenciais da empresa. Mas, mesmo após descobrir que os papéis não foram devorados pelos insetos, o juiz se recusou a anular o julgamento definitivo em questão. Para ele, a sentença deveria ser cumprida por ter transitado em julgado. A estatal reverteu o resultado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Roberto da Silva Calheiros era portador de 66 ações preferenciais da Petrobrás. Guardou com zelo, num armário, os títulos que davam a ele o direito de reembolso, com dividendos, do capital aplicado. Certo dia, segundo ele, descobriu que o local onde supostamente estavam os papéis foi infestado por uma praga de cupins. Para reaver os certificados, bateu às portas da Justiça, onde entrou com ação de anulação e substituição de títulos ao portador.

A primeira instância decidiu a favor de Roberto. A sentença transitou em julgado. Quando citada para cumprir a determinação, a Petrobrás afirmou que os certificados não foram extraviados, como pensava o autor, e sim depositados em nome dele nos cofres da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A primeira instância não arredou pé. Determinou a substituição dos títulos. Para o juiz, não haveria remédio processual – que não eventual ação rescisória – que possa evitar o cumprimento da sentença.


“As alegações deveriam ter sido apresentadas no momento oportuno, antes do trânsito em julgado da decisão. Não é nem o caso de preclusão, mas sim de respeito às decisões judiciais definitivas”, afirmou o juiz. De acordo com ele, sua posição não era de apego ao formalismo, mas de respeito a regras do processo civil.

Segundo ele, a Petrobras pretendia reabrir discussão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que seria inadmissível. “Caso se dê guarida à sua pretensão, a segurança jurídica que a coisa julgada confere ao processo seria absolutamente desprezada”, justificou o juiz.

Fundamentos

A estatal entrou com ação rescisória para anular a sentença de primeiro grau. O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado. A Petrobrás usou três argumentos: eventual dolo de Roberto, violação da lei e erro de fato. Roberto negou participação fraudulenta e alegou que a lei não autoriza revisão da decisão porque o julgamento foi feito de maneira legítima.

A Câmara do Tribunal de Justiça entendeu que não se justifica manter sentença que manda produzir título substituto se o original não foi extraviado. Para a turma julgadora, não há como sustentar tal decisão por absoluta ausência de interesse de agir. Segundo os desembargadores, que atuaram no julgamento, não existe sentido de operar a duplicidade de título.

“Ficou demonstrado, depois de ter sido emitida sentença, que os cupins não fizeram dos títulos da Petrobrás, alimentos das suas insignificantes existências, pois os papéis não estavam no armário que se infestou da praga da madeira, salvos que estavam nos cofres da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia”, afirmou o relator, Ênio Zuliani.

O desembargador não aceitou a tese de dolo por parte de Roberto, levantada pela Petrobrás. O relator entendeu que não havia provas de que o autor inventou a história dos cupins, mas apenas engano com respeito ao local de guardar os papéis. “O dolo não se presume e deve ser demonstrado de forma convincente, o que não ocorre”, completou Zuliani, que aceitou os outros dois fundamentos do recurso da estatal: violação da lei e erro de fato.

Para a turma julgadora, só podem ser anulados títulos que se perdem porque é preciso colocar outros em substituição no mercado. No caso em que os certificados não se perderam ou foram extraviados, não há como cumprir decisão que autoriza duplicação. No entendimento dos julgadores, a sentença de primeiro grau está fundada em fato irreal. “Os títulos não estão desaparecidos e foi um erro supor que estivessem eliminados do mundo pela voracidade dos cupins, porque as ações da Petrobrás não serviram de comida dos insetos”, disse o relator. “A sentença, ao admitir isso e autorizar a substituição dos títulos, incidiu em erro de fato”, justificou o relator.

Na opinião de Zuliani, não há como cumprir o que se decidiu por absoluta inutilidade da sentença. “O melhor remédio é estancar de forma rápida o absurdo da sentença de comando impossível de ser satisfeito, para que as partes resolvam, pelos caminhos abertos pela própria relação de direito material, seus interesses”, concluiu o desembargador.

A turma julgadora mandou desconstituir a sentença de primeiro grau e autorizou a Petrobrás a levantar o valor depositado em juízo. Roberto ficou isento de pagar as custas judiciais por ter sido beneficiado pela justiça gratuita. Mas abriu brecha para que ele seja obrigado a arcar com os honorários dos advogados, no caso da estatal provar que adquiriu fortuna suficiente para pagar o débito.

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2008

Sobre o autor
Fernando Porfírio, repórter da revista Consultor Jurídico

Um comentário:

Anônimo disse...

Possuo Títulos de Obrigações ao Portador referentes ã assembléia geral de acionistas, em sessão extraordinária realizada a 20 de dezembro de 1955, cuja data de emissão é datada de 30 de novembro de 1957.
Possuo os Laudos de Avaliação e, principalmente, o de Autenticidade, com parecer pericial.
Ademais, os mesmos encontram-se intactos, sem terem sidos corroídos e/corroídos por cupins.
O trabalho pericial fora realizado pelo perito Napoleão Müller, de Campo Grande-MS, cujo e-mail constante no Laudo é: napoleao@alanet.com.br.
Faça, por favor, os levantamentos necessários e faça contato. O meu e-mail é: marco-barreto2003@ig.com.br
Saudações e sucesso para nós.
Cordialmente,

MARCO BARRETO

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