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quarta-feira, 3 de julho de 2013

MULTA POR DESCUMPRIR SENTENÇA DISPENSA INTIMAÇÃO PESSOAL

Não é necessária intimação pessoal no caso da incidência de multa pelo não cumprimento de sentença, medida válida quando o devedor deixa de quitar sua condenação em 15 dias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela decisão que firma a jurisprudência em matéria repetitiva sobre tal situação, decidiu que é necessária a intimação, mas ela pode ser feita ao advogado do devedor, através de publicação na imprensa oficial.
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a sanção está prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Ele ainda apontou que... (clique em "mais informações" para ler mais)

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