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quinta-feira, 24 de maio de 2012

SEÇÃO RESCINDE ACÓRDÃO PARA CONCEDER HONORÁRIOS SOBRE EXECUÇÃO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA

Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A Primeira Seção havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União.

Com a decisão na ação rescisória, os advogados receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização.

Obrigação de pagar

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

MANTIDA CONDENAÇÃO DO BB POR MÁ-FÉ AO COBRAR DE CONSTRUTORA DÍVIDA JÁ QUITADA POR SEGURO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Banco do Brasil S/A por má-fé, em razão de cobrança de dívida já quitada. O banco executou uma construtora por conta de obrigações que já haviam sido quitadas por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados a obra na Líbia.

Quando propôs a execução, o BB já havia recebido mais de US$ 2 milhões do total de perdas líquidas, integralmente garantidas pelo seguro, no valor de US$ 4,3 milhões. A informação não foi prestada pelo exequente, só surgindo em embargos da construtora. O restante foi quitado pelo próprio seguro quando a execução ainda tramitava, fato também não informado pelo banco. Daí a condenação por má-fé imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Lealdade processual

No STJ, o banco contestou essa decisão, apontando suposta violação de quase 30 artigos de leis processuais e materiais. Mas a ministra Nancy Andrighi refutou totalmente a pretensão da instituição financeira. Para ela, a lei processual garante não só as partes, mas a própria sociedade.

STJ OFICIALIZA TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ENVIO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS AO STF



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, assinou na noite desta segunda-feira (21) termo de cooperação técnica com o Supremo Tribunal Federal (STF) para envio de processos eletrônicos àquela corte.

O sistema do STJ já é adaptado às especificações técnicas do Modelo Nacional de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça (MNI) e já interage com o “eSTF”. O termo assinado hoje oficializa esse procedimento.

“Este ato é um ato simbólico que sinaliza a disposição dos tribunais em manter a parceria”, afirmou Pargendler. Ele também destacou que a maior novidade é a integração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) à rede do STF. Os demais tribunais federais também já estavam integrados.

“Sem a harmonização das linguagens informáticas, a informatização tem pouca serventia”, completou o presidente. “Esta colaboração vai agilizar os procedimentos”, acrescentou.

fonte: STJ

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