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sexta-feira, 13 de junho de 2008

Sumula com efeito vinculante: Supremo define sétima súmula vinculante

Supremo define sétima súmula vinculante

Em mais uma inovação em seus procedimentos internos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em vinculante a Súmula nº 648, de setembro de 2003. O texto impede a limitação dos juros a 12% ao ano - regra presente no artigo 192 da Constituição Federal, mas revogada por uma emenda constitucional em maio de 2003. O resultado da decisão tomada ontem pelos ministros atinge poucas ações judiciais, uma vez que trata de uma regra já revogada, mas inaugura um dispositivo novo no Supremo ao autorizar a declaração de "repercussão geral" em temas antigos, com jurisprudência já pacificada, e transformá-los imediatamente em súmula vinculante.

O caso foi definido na tarde de ontem na votação de uma questão de ordem encaminhada pela ministra Ellen Gracie enquanto ainda era presidente do Supremo. Ela levantou a possibilidade de se declarar a repercussão geral de três recursos que tratavam de temas com jurisprudência já pacificada na corte. Com a declaração de repercussão, o tribunal pode determinar ao tribunais locais a suspensão do envio de novos casos semelhantes e devolver a eles os processos já levados ao Supremo. De acordo com Ellen Gracie, mesmo pacificados, esses casos precisavam passar por toda a tramitação interna do Supremo e serem distribuídos aos ministros para ter a decisão proferida monocraticamente, apenas repetindo a posição consolidada. Com a declaração de repercussão, o Supremo suspende sua tramitação e informa os tribunais locais, que poderão rever sua própria decisão.


Além do tema da limitação dos juros a 12% aprovado ontem, o tribunal declarou a repercussão geral de outro tema já pacificado na corte - uma questão processual sobre reserva de plenário que será transformada em súmula vinculante na sessão de hoje. Outro caso, sobre a incidência de juros de mora em precatórios, não foi aceito pelos ministros porque entendeu-se que o caso concreto não se adequava exatamente à jurisprudência do tribunal e o processo deveria ser julgado normalmente.

Hoje, os tribunais locais só podem encaminhar recursos extraordinários ao Supremo caso constatem que a decisão contestada não contraria a jurisprudência da corte. O novo entendimento definido ontem, diz a ministra Ellen Gracie, deverá ter efeito sobretudo para viabilizar a repercussão geral dos agravos de instrumento, que são o tipo de recurso ajuizado pelas partes quando não conseguem levar o recurso extraordinário à corte. Dos 159 mil processos recebidos pelo Supremo em 2007, 75 mil eram agravos de instrumento e 73 mil eram recursos extraordinários. (FT)

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