APRESENTAÇÃO
Diante da edição da Emenda Constitucional 45/04, que incluiu, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários, a exigência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, e já tendo sido editadas normas regulamentares, mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção das ações necessárias à plena efetividade das novas disposições constitucionais e à uniformização mínima de procedimentos.
Considerando as características no novo instituto, uma comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados, é condição indispensável para que os objetivos que informaram a reforma constitucional sejam plenamente alcançados, garantindo-se a necessária segurança aos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.
FUNDAMENTOS
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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