From: professora Elisabeth
Data: 22/10/07 14:36
Assunto: Direitos de devedor-fiduciante podem ser penhorados para garantia de execução
DECISÃO
Direitos de devedor-fiduciante podem ser penhorados para garantia de execução
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional, entendeu ser possível a incidência de penhora sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, ainda que futuro o crédito. A decisão da Turma foi unânime.
A penhora é uma apreensão judicial de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. O contrato de alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis.
No caso, a Fazenda recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou, “imprescindível, quando se trata de constrição dos direitos do devedor-fiduciante, a anuência do credor fiduciário, pois, muito embora seja proprietário resolúvel e possuidor indireto, dispõe o credor das ações que tutelam a propriedade de coisas móveis”.
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terça-feira, 23 de outubro de 2007
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