Conforme previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil, deve ser declarado extinta, sem resolução de mérito, a execução fiscal ajuizada após a morte do devedor. Nesses casos, deve figurar no polo passivo da relação processual o espólio do executado ou os sucessores.
A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a decisão de primeira instância. No caso analisado, como a morte do executado aconteceu muito antes do ajuizamento da ação, foi aplicado o... (clique em "mais informações" para ler mais)