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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Novos tempos - Repercussão Geral já produz efeitos nos trabalhos do STF

Três anos depois de sua criação pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a repercussão geral começa a mostrar efeitos nos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O mais relevante deles, segundo o ministro Gilmar Mendes, é a redução na distribuição de processos à corte. Neste ano, 119.957 processos chegaram ao tribunal contra 127.540 em 2006.

A sensível redução não pode ser atribuída apenas à aplicação da repercussão geral, mas ela, com certeza, contribuiu para isso. "A minha expectativa é a de que em dois anos nós tenhamos um novo tribunal em relação ao Recurso Extraordinário", afirma o ministro Gilmar Mendes.

Quando o STF declara a existência da repercussão geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o Plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos. Depois do julgamento definitivo no Supremo, o resultado deve ser aplicado aos demais processos de idêntica matéria pelas instâncias inferiores. Todas essas práticas e regras, que prometem mudar o perfil da mais alta corte de Justiça do país, estão previstas na Lei 11.418, que regulamentou a repercussão impondo alterações ao Código de Processo Civil, bem como no regimento interno do Supremo.

Autonomia no julgamento - Juizados Especiais vão julgar ações contra governos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/12), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — número original no Senado PLS 118/2005 —, o PL irá, na prática, estender a competência dos atuais Juizados Especiais Estaduais, permitindo que eles passem a julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que atualmente é impedido pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

De acordo com Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os governos estaduais e municipais.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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