VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sábado, 14 de julho de 2012

FRAUDE CONTRA CREDORES x FRAUDE À EXECUÇÃO

RE 113.012-1 MG
V O T O
O SENHOR MINISTRO CARLOS MADEIRA (RELATOR) – O Plenário da Corte, no julgamento dos ERE 86.173-PA, Relator o Ministro Rafael Mayer, reconheceu a inviabilidade de se anular negócio jurídico, em virtude de fraude contra credores, nos embargos de terceiro, considerando a sede própria para tanto a ação pauliana.
O acórdão então lavrado ficou assim resumido na ementa:
“Fraude contra credores. Ação pauliana. Embargos de terceiro (impropriedade). – O meio processual adequado para se obter a anulação de negócio jurídico viciado de fraude contra credores é a Ação Pauliana, e não os embargos de terceiro. Embargos de divergência conhecidos e rejeitados.” (RTJ 99/1.191)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog