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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão


De acordo com a decisão da Turma, que acolheu recurso do Basa, não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum

O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa).

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