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terça-feira, 19 de abril de 2016

PEDIU JUSTIÇA GRATUITA E FOI PUNIDO

Decisão da 36ª Vara Cível Central revogou assistência judiciária gratuita concedida a um beneficiário com elevada condição financeira. Como punição, ele foi obrigado a recolher dez vezes o valor das custas e despesas processuais que deveria arcar na ação, no prazo de dez dias. 
O impugnado baseou seu pedido unicamente em declaração de pobreza e isenção de Imposto de Renda. Indeferido o pedido, ele agravou e o Tribunal concedeu o pleito. Porém, diante de novas alegações e documentação juntada, a juíza Adriana Bertier Benedito verificou que ele não faz jus ao benefício, pois...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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