O
impugnado baseou seu pedido unicamente em declaração de pobreza e isenção de
Imposto de Renda. Indeferido o pedido, ele agravou e o Tribunal concedeu o
pleito. Porém, diante de novas alegações e documentação juntada, a juíza Adriana
Bertier Benedito verificou que ele não faz jus ao benefício, pois...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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terça-feira, 19 de abril de 2016
PEDIU JUSTIÇA GRATUITA E FOI PUNIDO
Decisão da 36ª Vara Cível Central revogou assistência judiciária gratuita
concedida a um beneficiário com elevada condição financeira. Como punição, ele
foi obrigado a recolher dez vezes o valor das custas e despesas processuais que
deveria arcar na ação, no prazo de dez dias.
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