RE 113.012-1 MG
V O T O
O SENHOR MINISTRO CARLOS MADEIRA (RELATOR) – O Plenário da Corte, no julgamento dos ERE 86.173-PA, Relator o Ministro Rafael Mayer, reconheceu a inviabilidade de se anular negócio jurídico, em virtude de fraude contra credores, nos embargos de terceiro, considerando a sede própria para tanto a ação pauliana.
O acórdão então lavrado ficou assim resumido na ementa:
“Fraude contra credores. Ação pauliana. Embargos de terceiro (impropriedade). – O meio processual adequado para se obter a anulação de negócio jurídico viciado de fraude contra credores é a Ação Pauliana, e não os embargos de terceiro. Embargos de divergência conhecidos e rejeitados.” (RTJ 99/1.191)
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