Nos termos do disposto no Estatuto do Idoso, e diante do que consta do documento de fls. 10/11, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do presente feito. Providencie a z. Serventia a identificação dos autos, tarjeando-se. Foi procedido o bloqueio de circulação junto ao sistema RENAJUD, conforme protocolo que segue.Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: frauda a execução...
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segunda-feira, 2 de maio de 2016
CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM FASE DE EXECUÇÃO
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