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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO DE FORMA PREVENTIVA, CONTRA EXECUÇÃO, QUANDO O TERCEIRO ESTIVER NA AMEAÇA DE SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO DO BEM DE SUA PROPRIEDADE

EMENTA. DIREITO  PROCESSUAL  CIVIL.  EMBARGOS  DE  TERCEIRO. PENHORA  NO  ROSTO  DOS  AUTOS.  BEM  DE  FAMÍLIA. PREQUESTIONAMENTO.  AUSÊNCIA.  UNIVERSALIDADE  DA HERANÇA. MEAÇÃO RESGUARDADA.  INTERESSE  DE  AGIR  DA VIÚVA MEEIRA CONFIGURADO.
1.  A  ausência  de  decisão  acerca  do  art.  5º  da Lei  nº  8.009  de  1990,  não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 674 do CPC, é causa de ameaça de turbação da propriedade, acarretando à parte os...... (clique em "mais informações" para ler mais)

NAS EXECUÇÕES DE DÍVIDA ORIUNDA DE FIANÇA LOCATÍCIA, É POSSÍVEL A PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL DE COPROPRIEDADE DO FIADOR

EMENTA. CIVIL.  PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NOS EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECUSO  ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE CONFIRMA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO  AO  RECURSO  ESPECIAL.  NULIDADE  POR  NÃO TER  SIDO  INCLUÍDO  EM  PAUTA.  DIVERGÊNCIA  NÃO COMPROVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC AFASTADA POR AUSÊNCIA  DE  DEMONSTRAÇÃO  DO  DISSÍDIO.  FUNDAMENTO INATACADO.  SÚMULA  182/STJ.  LOCAÇÃO.  FIANÇA. EXECUÇÃO.  PENHORA  SOBRE  FRAÇÃO  IDEAL  DE...... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 27 de novembro de 2012

REJEITADA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EXTINTA ANTES DA AÇÃO DE COBRANÇA

Para o STJ, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, ...
Para o STJ, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Empresas são condenadas a restituir R$ 14 mil de taxa de corretagem a cliente

As empresas rés deverão ressarcir em mais de R$ 14 mil reais o autor da ação, à título de taxa de corretagem
A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, condenou a MB Engenharia e a MGarzon Eugênio Empreendimentos Imobiliários a restituírem ao autor da ação, D.L.A., o valor de R$ 14.394,87 cobrado a título de taxa de corretagem.

De acordo com os autos, em dezembro de 2010 o autor se dirigiu à empresa Brookfield Incorporações para comprar um apartamento. Na ocasião...

Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas


Turma manteve a decisão do TRF4, estabelecendo que não é possível a discussão sobre abuso em cláusula de contratos em ação de prestação de contas de crédito em conta corrente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ação de prestação de contas, não é possível discutir o...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO EXIGE AÇÃO PRÓPRIA

Não se exige ação própria ou reconvenção para o requerimento, pelo devedor, do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos ao credor. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, porém, é necessário que se comprove a... (clique em "mais informações" para ler mais)

OAB pretende elevar os honorários advocatícios de causas contra o Estado


O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon disse que a entidade considera “inaceitável” a tabela do projeto de novo Código de Processo Civil para os honorários nas causas contra o poder público. O tema foi discutido na semana passada, na Câmara, entre OAB, governo e o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O parlamentar admitiu mudar o texto se houver acordo entre a OAB e a Advocacia-Geral da União.
O projeto cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.
Levenzon, que é

domingo, 14 de outubro de 2012

Se a Caixa Econômica Federal manifesta interesse na lide, como assistente, cabe o deslocamento da competência para a Justiça Federal.


Manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal na lide. Pleito de ingresso na lide, na 
qualidade de assistente litisconsorcial passiva. Aplicação da Súmula 150, do Superior Tribunal de 
Justiça. Remessa dos autos à Justiça Federal. Decisão reformada. Recurso provido. 

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela

A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVE SER ARGUIDA COMO PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO E NÃO PELA VIA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DANO MORAL Exceção de incompetência Competência absoluta que, em tese, deveria ter sido arguida como preliminar de contestação Inteligência dos arts. 113 e 301, II, do Código de Processo Civil Oposição de exceção de incompetência, recebida pelo juízo Suspensão do processo Admissibilidade Processamento que não causará prejuízo ao agravante Existência de divergência jurisprudencial sobre o tema Negado pedido de antecipação de tutela para rejeitar a exceção Decisão mantida Recurso não provido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Fraude à execução x fraude contra credores


Agravo de Instrumento - Execução Fiscal tendo por objeto multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Alegação de fraude de execução pela alienação de veículo do devedor. Inviabilidade. Ausência de prova acerca da data da alienação. Só se configura a fraude à execução quando o ato passível de frustrar a satisfação do crédito tenha acontecido após a citação válida do devedor. Recurso improvido.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

JUÍZO ARBITRAL REVOGA MEDIDAS JUDICIAIS ANTERIORES


Depois de instalado o juízo arbitral, o Judiciário deve se afastar do processo e toda medida judicial deve ser imediatamente revogada. As medidas judiciais só tem efeito durante a instrução arbitral se suscitada para fazer valer acordo feito durante arbitragem. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, externado durante julgamento de Conflito de Competência entre Judiciário e câmara arbitral. Ele acompanhou o voto da ministra  Nancy Andrighi. Por enquanto, há dois votos a favor da competência do juízo arbitral e nenhum pela competência do juízo estatal.

A discussão chegou ao STJ depois de um litígio ter entrado e saído da Justiça. A Centrais Elétricas de Belém (Cebel) reclamava da construtora civil Schahim por conta da construção de uma central hidrelétrica em Rondônia. A barragem da obra, objeto do contrato, se rompeu e gerou prejuízos à Cebel.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão


De acordo com a decisão da Turma, que acolheu recurso do Basa, não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum

O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa).

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Processo civil. Impenhorabilidade de depósitos em caderneta de poupança naquilo que ultrapassar 40 salários mínimos. Existência de mais de uma aplicação.


Extensão da impenhorabilidade a todas elas, até o limite de 40 salários mínimos fixado em lei.

EMENTA

PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA APLICAÇÃO. EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE A TODAS ELAS, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO EM LEI.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações

Mantida a sentença que extinguiu o processo da empresa, sem a resolução do mérito, por esta deixar o andamento da ação, sem manter o endereço atualizado para receber intimações
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.

É obrigatória a denunciação à lide, apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso

PROCESSUAL CIVIL:
Indenização. Danos materiais e morais. Autora vítima de botulismo. Palmito contaminado comercializado pela ré. Denunciação à lide: é obrigatória a denunciação apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso. Código de Defesa do Consumidor.
EXTRATOS:
É obrigatória a denunciação à lide, apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso
A hipótese não era de aplicação do artigo 101, II, do Código do Consumidor, que a permite em caráter facultativo. Sim, a do antecedente artigo 88, que em regra a proíbe, ao menos contra o produtor, buscando evitar a inserção de discussão paralela na demanda aqui, as pendengas entre seguradora e segurada. Conjugado o primeiro dispositivo com a regra geral do artigo 70, III, do Código de Processo; obrigatória a denunciação apenas quando, de sua falta, advier a perda do direito de regresso, o que

sábado, 14 de julho de 2012

FRAUDE CONTRA CREDORES x FRAUDE À EXECUÇÃO

RE 113.012-1 MG
V O T O
O SENHOR MINISTRO CARLOS MADEIRA (RELATOR) – O Plenário da Corte, no julgamento dos ERE 86.173-PA, Relator o Ministro Rafael Mayer, reconheceu a inviabilidade de se anular negócio jurídico, em virtude de fraude contra credores, nos embargos de terceiro, considerando a sede própria para tanto a ação pauliana.
O acórdão então lavrado ficou assim resumido na ementa:
“Fraude contra credores. Ação pauliana. Embargos de terceiro (impropriedade). – O meio processual adequado para se obter a anulação de negócio jurídico viciado de fraude contra credores é a Ação Pauliana, e não os embargos de terceiro. Embargos de divergência conhecidos e rejeitados.” (RTJ 99/1.191)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM EFEITO RECURSIVO

Os Embargos de Declaração julgados em colegiado, com decisão de mérito, esgotam a jurisdição ordinária. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que, nesse caso, fica autorizada a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como Agravo Regimental.
Os ministros seguiram voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar Agravo de Instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de Recurso Especial. O processo discute a dispensa de caução em execução provisória.
Há discussão entre a doutrina processualista acerca do caráter recursivo ou não dos Embargos de Declaração. A peça processual tem como finalidade que o juiz ou tribunal elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida, em determinada sentença ou acórdão.
No caso analisado pela 4ª Turma do STJ, a companhia entrou com recurso no tribunal de segunda instância, julgado monocraticamente pelo relator. Contra essa decisão, apresentou embargos de declaração — destinados, segundo o Código de Processo Civil, apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições do julgado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS EM COLEGIADO, COM DECISÃO DE MÉRITO, ESGOTAM A JURISDIÇÃO ORDINÁRIA

O julgamento de embargos de declaração em colegiado, quando enfrenta a questão de direito decidida monocraticamente pelo relator, esgota a prestação jurisdicional e autoriza a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como agravo regimental.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar agravo de instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de seu recurso especial, num processo em que se discute a dispensa de caução em execução provisória.
A companhia havia entrado com recurso no tribunal de segunda instância, o qual foi julgado monocraticamente pelo relator. Contra essa decisão, apresentou embargos de declaração destinados, segundo o Código de Processo Civil (CPC), apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições do julgado.
Como os embargos atacavam o mérito da decisão monocrática (funcionando, na prática, como agravo regimental), o relator optou por levá-lo a julgamento no colegiado competente, porém sem declarar de forma explícita que esses embargos estavam sendo recebidos como agravo regimental uma prática amplamente aceita pela jurisprudência, em nome do princípio da fungibilidade recursal.
Súmula 281
Publicado o acórdão dos embargos de declaração, confirmando no mérito a decisão do relator, a Petrobras entrou com recurso especial para o STJ. O recurso, porém, não foi admitido, sob o argumento de que não havia sido esgotada a possibilidade de recorrer na segunda instância.
O entendimento era que a decisão monocrática ainda poderia ser impugnada por meio de agravo regimental. Por analogia, a corte local aplicou a súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário de decisão impugnada.

EMBARGOS INFRINGENTES SÃO ADMISSÍVEIS PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

STJ reformou a decisão do TRT-1 que entendeu serem inadmissíveis os embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa

São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa.

“Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito”, afirmou a decisão do TRF1.

CONAMP INGRESSA COMO AMICUS CURIAE NA ADI QUE TRATA DO ASSENTO NO MESMO PLANO E A DIREITA DO JUIZ

A CONAMP ingressou no dia 17 de maio com pedido de "amicus curiae" na ADI 4768, proposta Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, que trata do assento no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem (Lei Complementar75/93). A relatora é a Ministra Carmen Lúcia.
HISTÓRICO                 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ADI 4768 contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.
Segundo a OAB, os dispositivos legais "estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado" quando representantes do órgão atuam como parte no processo. "Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo", afirma a autora.

TERCEIRA TURMA ADMITE PETIÇÃO ASSINADA FISICAMENTE POR UM ADVOGADO E ELETRONICAMENTE POR OUTRO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro. Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente. A decisão se deu após manifestação, em voto-vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O recurso é oriundo do Rio Grande do Norte e foi decidido monocraticamente pelo relator, ministro Massami Uyeda. Insatisfeita, a defesa de uma das partes interpôs eletronicamente agravo regimental, para que a questão fosse levada a julgamento na Turma. No entanto, o ministro relator não conheceu do agravo porque o advogado que colocou seu nome na petição recursal não coincidia com a advogada que assinou digitalmente, por meio do sistema e-STJ.
Ao analisar a hipótese, o ministro Sanseverino ponderou que não há irregularidade porque a petição está assinada eletronicamente por advogado com procuração para atuar na causa, o que faz cumprir a regra da Resolução 1/2010 do STJ. De acordo com a norma, são usuários externos do e-STJ, entre outros, “os procuradores e representantes das partes com capacidade postulatória”.
“Creio que a interpretação das regras atinentes ao processo eletrônico deve ser orientada pelo fomento da utilização da célere e menos custosa via cibernética e não pela obstaculização do uso de tal instrumento”, observou Sanseverino.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

TJSP DISPENSA SERVIDORES DA CAPITAL ÀS 17 HORAS E SUSPENDE PRAZOS NO DIA

        Em razão da greve do Metrô no dia de hoje (23), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, determinou que os servidores do Poder Judiciário da Capital sejam dispensados às 17 horas.
        Também no dia 23/05/2012, em virtude de o expediente nas unidades administrativas e cartorárias de 1ª e 2ª Instâncias da Comarca da Capital encerrar às 17 horas, os prazos estão suspensos, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia. 
        Comunicação TJSP – RS (texto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

quinta-feira, 24 de maio de 2012

SEÇÃO RESCINDE ACÓRDÃO PARA CONCEDER HONORÁRIOS SOBRE EXECUÇÃO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA

Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A Primeira Seção havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União.

Com a decisão na ação rescisória, os advogados receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização.

Obrigação de pagar

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

MANTIDA CONDENAÇÃO DO BB POR MÁ-FÉ AO COBRAR DE CONSTRUTORA DÍVIDA JÁ QUITADA POR SEGURO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Banco do Brasil S/A por má-fé, em razão de cobrança de dívida já quitada. O banco executou uma construtora por conta de obrigações que já haviam sido quitadas por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados a obra na Líbia.

Quando propôs a execução, o BB já havia recebido mais de US$ 2 milhões do total de perdas líquidas, integralmente garantidas pelo seguro, no valor de US$ 4,3 milhões. A informação não foi prestada pelo exequente, só surgindo em embargos da construtora. O restante foi quitado pelo próprio seguro quando a execução ainda tramitava, fato também não informado pelo banco. Daí a condenação por má-fé imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Lealdade processual

No STJ, o banco contestou essa decisão, apontando suposta violação de quase 30 artigos de leis processuais e materiais. Mas a ministra Nancy Andrighi refutou totalmente a pretensão da instituição financeira. Para ela, a lei processual garante não só as partes, mas a própria sociedade.

STJ OFICIALIZA TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ENVIO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS AO STF



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, assinou na noite desta segunda-feira (21) termo de cooperação técnica com o Supremo Tribunal Federal (STF) para envio de processos eletrônicos àquela corte.

O sistema do STJ já é adaptado às especificações técnicas do Modelo Nacional de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça (MNI) e já interage com o “eSTF”. O termo assinado hoje oficializa esse procedimento.

“Este ato é um ato simbólico que sinaliza a disposição dos tribunais em manter a parceria”, afirmou Pargendler. Ele também destacou que a maior novidade é a integração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) à rede do STF. Os demais tribunais federais também já estavam integrados.

“Sem a harmonização das linguagens informáticas, a informatização tem pouca serventia”, completou o presidente. “Esta colaboração vai agilizar os procedimentos”, acrescentou.

fonte: STJ

quarta-feira, 23 de maio de 2012

BANCO DEVE FORNECER À JUSTIÇA ENDEREÇO DE DEVEDOR

O banco tem dever geral de colaboração e, se determinado pelo Judiciário, deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse tipo de ordem não viola a privacidade do consumidor e nem o sigilo bancário.
No caso em questão, o credor entrou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação já havia sido julgada procedente nas duas primeiras instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.
O banco só obteve sucesso no afastamento da multa diária de R$ 100 por atraso na entrega dos dados do cliente. Para o relator, a jurisprudência do STJ rejeita a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. A medida cabível no caso seria a expedição de ordem de busca e apreensão do documento cadastral em posse do banco, com os dados cadastrais do cliente.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou os argumentos do banco. Para ele, o sigilo é norma infraconstitucional e não pode ser invocado de modo a tornar impunes condutas ilícitas ou violar outros direitos conflitantes. Além disso, ele considera que terceiros têm um dever geral de colaboração com o Judiciário.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não se mede pela carreira, dinheiro, posição. Vida é um presente para ser usufruído.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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