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domingo, 10 de fevereiro de 2008

STJ: Justiça de São Paulo está impedida de destruir processos arquivados

19/04/2002
A Justiça de São Paulo terá de manter em seus arquivos todos os processos já encerrados que tramitaram nas varas da capital e do interior do Estado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que permite a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado. Com a decisão, os ministros do STJ discordaram do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e deferiram recurso em mandado de segurança à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, que impede a incineração dos processos. As duas entidades sustentam que a queima dos documentos é ilegal, inconstitucional e pode provocar danos aos advogados e às partes. Em 1997, a AASP ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o provimento nº 556/97 editado pelo Conselho Superior de Magistratura que regulamenta a destruição de processos arquivados em primeira instância. A Associação alegou que a medida fere o artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito processual. A AASP também argumenta que a classe dos advogados deveria ter sido previamente consultada antes de baixada a norma pelo Conselho Superior de Magistratura. Conforme o artigo 133 da Constituição, a participação da categoria é imprescindível à administração da Justiça. A destruição dos processos também é apontada pela Associação como uma afronta às Leis 6.246/75

o Código de Processo Civil - e 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos. Em 1998, a OAB aderiu à ação. Para a AASP, a incineração dos documentos elimina fontes autênticas da história brasileira, impossibilita a execução de sentenças judiciais ainda insatisfeitas e pode frustrar a viabilidade das revisões criminais. Segundo a Associação, a perda dos processos também priva os advogados de prova dos serviços profissionais prestados, o que dificulta a demonstração do tempo de atividade perante a Previdência Social. O mandado de segurança foi negado no TJ/SP. Na ocasião, o então desembargador Franciulli Netto, hoje ministro integrante da Segunda Turma do STJ, foi voto vencido. Por ter participado anteriormente do julgamento, o ministro se absteve de votar o recurso em mandado de segurança apresentado pelas entidades no STJ. Em seu voto, o ministro relator Francisco Peçanha Martins sustenta que a destruição dos processos, embora não implique a eliminação das sentenças e dos acórdãos, dificultará e poderá tornar até mesmo inviável a execução desses títulos. Mesmo entendimento teve o Ministério Público, em parecer do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho. O Conselho Superior de Magistratura diz ser impossível preservar todos os processos. Em 1997, havia cerca de 20 milhões de processos arquivados, segundo estimativa do Conselho. Dentro de 10, 20 ou 100 anos esse acervo será tão grande que nenhuma instalação será suficiente para abrigá-los, nem o Estado terá recursos para essa preservação, até porque hoje já não dispõe de meios financeiros , afirmaram os juízes Rui Stoco e Vito José Guglielmi em defesa do Conselho. Segundo a Secretaria do TJ/SP, o provimento que regulamenta a destruição de processos só vai atingir 35% a 40% dos autos arquivados. Em 1999, havia 45 mil processos arquivados só na capital. Segundo informações do TJ, a papelada ocupa três depósitos, em uma área construída de cerca de 20 mil m2. Todo mês chegam 45 mil novos processos, ou meio milhão por ano. Com a manutenção do arquivo gastam-se com aluguel e demais despesas R$ 440 mil por mês, o que significa R$ 5 milhões anuais. O crescimento vegetativo exige mais 1,7 mil m2 de área construída por ano.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

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